1 A comercialização de seguros ilegaisGlória Faria Superintendente da CNseg
2 Pauta da apresentação 1º Comercialização de seguros ilegais2º Impactos para o consumidor 3º Panoramas Legislativo e Judicial 4º Alternativas para os Procons 5º Agenda com os Procons Superintendência Jurídica CNseg
3 Comercialização ilegal de seguros Superintendência Jurídica CNseg
4 Comercialização ilegal de segurosO consumidor busca uma proteção que necessita. Lhe é oferecido algo que parece um seguro. Assume que seu patrimônio estará protegido em caso de infortúnio (sinistro: roubo, furto, incêndio) Associações e Cooperativas não constituem reservas técnicas. Não são fiscalizadas por um órgão próprio, muitas das vezes não dispõem de recursos financeiros para “indenizar” seus associados e cooperados.
5 Comercialização ilegal de segurosRISCO – NÃO RECEBER A GARANTIA – INDENIZAÇÃO CONTRATADA PREJUÍZO – PERDE SEU PATRIMÔNIO QUE NÃO TEM SEU VALOR REPOSTO DESSERVIÇO – O ATRATIVO DE UM PREÇO MENOR É SÓ ATRATIVO, POIS NÃO EXISTEM GARANTIAS DE QUE A INDENIZAÇÃO SERÁ PAGA.
6 Comercialização ilegal de segurosSEGURADORA SEGUROS OUTRAS PRODUTO COM APARÊNCIA DE SEGURO PONTOS EM COMUM: INTERESSE SEGURÁVEL RISCO PRÊMIO - MENSALIDADE
7 Comercialização ilegal de segurosLEGISLAÇÃO – ART. 24 DO DECRETO-LEI Nº 73/66 SOMENTE EMPRESAS NA FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA PODEM OPERAR SEGUROS PRIVADOS OU COOPERATIVAS DEVIDAMENTE AUTORIZADAS.
8 Comercialização ilegal de seguros COMPRANDO GATO POR LEBRE
9 Comercialização ilegal de segurosINFORMAÇÃO PROCON’S E ENTIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR AÇÕES SEGURADORAS DENÚNCIAS, ALERTAS EM CARTILHAS E AÇÕES JUDICIAIS
10 Comercialização ilegal de segurosE A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR? A constituição de associações para atuarem como sociedades seguradoras de veículos e cargas, oferecendo um serviço que é de seguro, ou assemelhado, entretanto, sem as garantias de reservas e obrigatoriedade de regulação, fere a estrutura nacional de proteção ao direito do consumidor, bem como viola a ordem econômica financeira. Quando se constitui uma associação, a classificação jurídica do indivíduo que se associa é de associado. Entre associado e associação INEXISTE relação de consumo. Logo, os associados não podem usufruir da proteção das normas de direito do consumidor - sobretudo o Código de Defesa do Consumidor, quando o produto que adquire nessa associação é DE FATO consumo.
11 Comercialização ilegal de segurosExercício irregular da atividade seguradora O negócio explorado pelas associações traz em seu bojo características próprias de contrato de seguro: interesse segurável, risco, garantia e prêmio. Legislação O art. 24 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que instituiu e regula o Sistema Nacional de Seguros Privados – SNSP dispõe que somente poderão operar em seguros privados as Sociedades Anônimas ou Cooperativas devidamente autorizadas, estas últimas apenas em seguros agrícolas, de saúde e de acidente do trabalho.
12 Comercialização ilegal de segurosRequisitos legais para operação de seguros (Arts. 36, 73 e 84 do DL nº 73/66) • integralização o capital social; • constituição de reservas técnicas; • constituição de fundos especiais e provisórios; • não podem exercer qualquer outra atividade comercial . Sanção Administrativa para o exercício irregular da atividade seguradora • Operar seguro, cosseguro ou resseguro sem autorização sujeita-se à pena de multa igual ao valor da importância segurada ou ressegurada (Art. 113 do DL nº 73/66); • Operar seguro, cosseguro, resseguro ou capitalização sujeita-se à multa no valor igual à importância segurada ou ressegurada. No caso e capitalização, ao capital nominal contratado (Art. 17 da Resolução CNSP nº 243/2011);
13 Comercialização ilegal de segurosCONSTITUI CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ATUAR IRREGULARMENTE COMO SEGURADORA Lei nº 7.492/1986: Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio: Pena- Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
14 Comercialização ilegal de seguros Natureza Jurídica das AssociaçõesInaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor Associação não tem fins econômicos e assim seus associados têm direitos e obrigações recíprocos com ela (art. 53 do Código Civil). Na relação de consumo os direitos e obrigações dos consumidores e fornecedores são distintos, e por muitas vezes se opõem, sendo certo que o Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de ordem pública e interesse social com vistas à proteção e defesa do consumidor, elo mais fraco da cadeia, nos termos dos incisos XXXII do art. 5º e V do art. 170, da CRFB/88.
15 Comercialização ilegal de seguros Real situação do consumidor• RISCO • PREJUÍZO • DESSERVIÇO Espaço reservado para foto horizontal Legenda da foto
16 Comercialização ilegal de seguros Precedentes JudiciaisOBJETO ILÍCITO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL NULIDADE Espaço reservado para foto horizontal Legenda da foto
17 Comercialização ilegal de seguros Ações do Mercado para combater associações e cooperativasCNseg • Comunicação e monitoramento junto à SUSEP; • Setor interno específico de combate e prevenção à fraude; • Monitoramento de ações judiciais; • Atuação como amicus curiae; • Acompanhamento e encaminhamento de subsídios técnicos para rejeição de projetos de lei que pretendem legalizar atuação de associações e de cooperativas . Espaço reservado para foto vertical Legenda da foto