A crise e o futuro do Estado

1 A crise e o futuro do EstadoQuestões norteadoras Interv...
Author: Samuel Alvarenga Lopes
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1 A crise e o futuro do EstadoQuestões norteadoras Intervencionismo Estatal X Liberalismo de Estado; Há ainda a dicotomia Capitalismo X Socialismo? O Estado e a promoção dos Direitos Humanos: universalismo X relativismo Globalização: Estado Regional X Supranacional Qualidade da democracia

2 A crise e o futuro do Estado“Futuramente, é possível que os nativos desses países se tornem mais fortes, ou os da Europa mais fracos, e os habitantes de todas as diversas regiões do mundo possam chegar àquela igualdade de coragem e força que, inspirando temor mútuo, constitui o único fator capaz de intimidar a injustiça das nações independentes e transformá-las em certa espécie de respeito pelos direitos recíprocos” (Adam Smith. A riqueza das nações. São Paulo: Abril Cultural, 1984).

3 A crise e o futuro do EstadoIntervencionismo Estatal X Liberalismo de Estado O que é o liberalismo de Estado no mundo contemporâneo? - Regras de mercado regulando as relações econômicas - Desoneração do Estado na prestação de serviços: Privatização / Concessão / Permissão / Terceirização - Equilíbrio das contas públicas e relativização dos gastos públicos - Controle dos gastos sociais O que é o intervencionismo Estatal no mundo contemporâneo? - Prestação direta dos serviços públicos - fomento estatal ao desenvolvimento nacional - Priorização dos Direitos Sociais - Estatização

4 A crise e o futuro do EstadoHá ainda a dicotomia Capitalismo X Socialismo?

5 A crise e o futuro do EstadoO Estado e a promoção dos Direitos Humanos: universalismo X relativismo O movimento capitalista “ vai determinando mudanças no direito, na forma, nos direitos humanos. A materialidade, portanto, vai moldando novas formas; há dinâmica na matéria e ela vai se desenvolvendo até certo limite, dentro de uma certa forma, mas chega um momento em que a forma não dá mais conta do tamanho da matéria.(...) um exemplo mais significativo do ponto de vista da superestrutura jurídica são os direitos humanos. Eles estão profundamente enraizados no processo da história e fazem parte da dimensão específica de um sistema histórico próprio, que é o sistema capitalista. Existiam direitos humanos na época medieval, mas o conceito de humano encontrava-se em outro nível de categoria, ligado à sociedade tradicional, agrária e feudal. Ora, quando acontece o desenvolvimento econômico manufatureiro, com o aparecimento dos grandes mercados e com o individualismo das relações contratuais, os homens não podem mais atender às exigências da produção burguesa, a partir de uma vinculação direta do trabalhador com o proprietário, ou seja, entre o produtor direto e aquele que é dono da produção” ALVES, Alaor Caffé. Filosofia, sociedade e Direitos Humanos: Ciclo de palestras em homenagem ao Prof. Goffredo Telles Jr. São Paulo: Manole, 2012, p. 46. “Portanto, o contrato implica que todos sejam proprietários, cada um entrando com o bem que possui e domina, participando de um mercado em que a troca é fundamental. Sem propriedade recíproca não há troca, não há contrato, não há mercado. Logo, a propriedade passa a ser um bem jurídico fundamental para que o processo produtivo ocorra na sociedade burguesa. Idem, p. 51.

6 A crise e o futuro do EstadoGlobalização: Estado Regional X Supranacional “Os conflitos entre capital e trabalho tem aumentado em todo o mundo. Em Breton Woods aceitou-se que os governos usassem políticas monetárias como instrumento de redução de desemprego. Truman acreditava que o conflito capital – trabalho poderia ser domesticado pela aplicação vigorosa dos novos conhecimentos científicos e tecnológicos” DUPAS, Gilberto. Fundamentos, contradições e conseqüências hegemônicas. (...) A maior qualidade hegemônica é favorecer a governabilidade do sistema mundial, reconhecendo diferenças, mediando crises e confrontos e possibilitando gestos simbólicos em direção às nações e povos atingidos por excessiva exclusão e precariedade” In DUPAS, Gilberto; LAFER, Celso, SILVA, Carlos Eduardo Lins da. A nova configuração mundial do poder. São Paulo: Paz e terra, 2008, p. 227.

7 A crise e o futuro do EstadoQualidade da Democracia Os processos de redemocratização das décadas de 70/80 lutaram pela implementação da democracia Atualmente, a discussão que se coloca diz respeito à QUALIDADE da democracia que os Estados podem oferecer. a) democracia representativa X Participativa b) democracia política e democracia social c) qualidade da oposição d) o papel da mídia como órgão de controle “Como observaram Robert Dahl e Giovanni Sartori, entre outros, a democracia é o regime da participação popular e da contestação política, mas além de supor eleições livres e competitivas, ela depende também da existência de uma oposição suficientemente autônoma e forte para ser capaz de limitar o poder e controlar o desempenho da maioria. A oposição não pode impedir a maioria de existir e agir, mas ela tem de ter acesso a meios institucionais adequados para avaliar a legitimidade da atuação do governo e ser capaz de defender os direitos das minorias”. MOYSÉS, José Álvaro. Qual oposição? Artigo publicado no site “Qualidade da Democracia”. Publicado em 22/10/12.