1 A REFORMA DO ENSINO MÉDIO DO GOVERNO (ILEGÍTIMO) TEMERProfº Ronaldo Marcos de Lima Araujo Universidade Federal do Pará Programa de Pós-Graduação em Currículo e Gestão da Escola Básica Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho e Educação
2 Considerações iniciaisO ensino médio é objeto e campo de disputas políticas Proposta construída sem debate, tendo o CONSED e grandes grupos empresarias como interlocutores A MP – Medida Provisória 746, de 22/09/2016, tem força de lei mas precisa ser aprovada em 120 dias. Assume a forma de “Política Nacional de Educação em Tempo Integral”, mas apresenta apenas algumas ações de um programa.
3 1. PRINCIPAIS MEDIDAS A MP altera a LDB e a Lei do FUNDEB.Formalmente, fomenta a implementação das escolas de ensino médio em tempo integral Se faz acompanhar de uma “Política” que propõe o atendimento de até 250 mil alunos de ensino médio em escolas de tempo integral, com investimento de 500 milhões por anos, em até 4 anos (sendo 2 mil por aluno). Prevê um teto de atendimento de 5% das escolas da rede, sendo no máximo 30 por estado (a meta 6 do PNE indica 50% das escolas públicas e 25% dos alunos atendidos em escolas de tempo integral, até 2024). Propõe a ampliação anual da carga horária para as escolas que aderirem ao Programa de escolas de tempo integral
4 1. PRINCIPAIS MEDIDAS (continuação)6. Flexibiliza o currículo a partir da metade do 2° ano, introduzindo a divisão por itinerários formativos, considerando 4 áreas de conhecimento ou a formação técnica. a flexibilidade não é para os alunos ou para as escolas, mas para os sistemas foco no currículo 7. Limita a carga horária do BNCC a ser trabalhada: Reduz o ensino médio para 1,5 ano. São hs obrigatórias e horas flexibilizadas. 8. Possibilidade de organização do ensino médio por módulos ou por sistema de créditos 9. Introduz a formação técnica, nas escolas que aderirem ao Programa de escolas de tempo integral, como uma das possibilidades de itinerário formativo
5 1. PRINCIPAIS MEDIDAS (continuação)10. Prevê a possibilidade de reconhecimento de saberes ou competências, inclusive de cursos oferecidos por “centros ou programas ocupacionais” 11. Consideram como profissionais da educação escolar básica pessoas com “notório saber” para trabalhar no ensino técnico profissional. 12. Prevê a concessão de créditos no ensino superior, a ser normatizado pelo CNE. 13. Define que apenas as disciplinas Língua Portuguesa e Matemática como obrigatórias nas três séries do ensino médio. 14. Institui o inglês como única língua obrigatória a constar no currículo do ensino médio. 15. Revoga a Lei , de 2005, que dispõe sobre o ensino da língua espanhola.
6 2. ALGUNS SIGNIFICADOS DA PROPOSTAEla não é legítima, pois modifica a LDB, que foi resultado de muitos debates e embates, de forma abruta e antidemocrática. Revela uma visão minimalista e instrumental do ensino médio; O objetivo não é considerar a diversidade mas aprofundar a diversificação escolar, conforme às exigências da divisão social-técnica do trabalho, mantendo a discriminação dos jovens e aprofundando as desigualdades; Promove a maior diferenciação (desigualdades) entre as escolas e das possibilidades de formação Afirma buscar tornar mais atrativo o ensino médio, pela flexibilidade. Isso revela dois equívocos: primeiro, a flexibilidade não é para os alunos segundo, a grade curricular não é o único determinante da qualidade da educação. Dissimula um grande problema da educação nacional, a falta de professores qualificados para a docência, principalmente em locais de difícil acesso. Dá uma resposta ao problema nacional de docentes qualificados admitindo professores com notório saber para o ensino técnico e a supressão de disciplinas no ensino médio não profissional.
7 2. ALGUNS SIGNIFICADOS DA PROPOSTAColoca o ensino médio a serviço da produção de sujeitos produtivos; Lógica de formação das personalidades produtivas (com as competências genéricas essenciais); Redução do conceito de educação básica (abandono da perspectiva universalista); Redução do conceito de educação pública estatal; A MP fere de morte a proposta de ensino integrado (previsto na meta 10 do PNE); retoma a lógica das competências como referência pedagógica. Não considera o ensino médio noturno, o que pode indicar considerarem a proposta de extinção do ensino médio noturno e de outras formas alternativas como o SOME, no Pará.
8 3. É NECESSÁRIO DEFENDER:Contra as ênfases e em defesa da formação comum porque o EM é EDUCAÇÃO BÁSICA, conforme prevê a LDB; Em favor de um currículo do EM rico, variado, garantindo o acesso a ciência, a cultura e aos desportos, fornecendo bases sólidas para a formação do cidadão pleno, capaz de trabalhar e de viver dignamente no sociedade contemporânea; No caso do ensino técnico defende-se o Ensino Médio Integrado, já previsto na LDB; Em defesa da profissionalização docente e contra a admissibilidade do professor de notório saber na educação básica. A definição de fonte perene de investimento para as escolas de tempo integral; Não permissão do uso de recursos do FUNDEB para financiamento de “empresas de serviços educacionais” e OSs.
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS A Reforma em curso atende a demandas do Movimento Todos pela Educação e do CONSED, principais interlocutores da Reforma. Em nome da “educação integral” o governo propõe o fatiamento do ensino médio A maior diversificação / diferenciação escolar numa sociedade de profundas desigualdades significa agudizar os processos de exclusão dos jovens mais vulneráveis: pobres, negros, moradores de periferias, ribeirinhos etc. Somente a mobilização de estudantes e profissionais da educação, os principais sujeitos da educação, pode barrar essa MP.
10 OBRIGADO!