1 Adoção
2 Art 19. “Toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada à convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”.
3 Mas como podemos definir família?A estrutura familiar modificou com o passar dos anos. Ocidente: Família Nuclear - realidade biológica irredutível; Uziel (2007) também explana que esta família ideal, nuclear é cada vez mais uma experiência minoritária.
4 Família não é uma entidade fixaApós a década de 1980: multiplicação de novos arranjos familiares permitindo aos indivíduos a construção de novos tipos de alianças. São os vínculos entre os indivíduos que criam às famílias
5 Infância e Juventude Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)Doutrina da Proteção Integral – poder familiar; Medidas de proteção: Abrigo em entidades; Colocação em família substituta;
6 Abrigamento – DesabrigamentoDeterminação da justiça quando há situações de risco para a criança ou adolescente; Abrigamento: segundo o ECA é medida provisória e excepcional, por ser prejudicial à criança, pois há um rompimento da relação familiar; Desabrigamento: acompanhamento psicossocial, observando a reestruturação familiar;
7 Após o internamento de crianças, medida que deveria ser tomada como recurso extremo por curto período, existe uma probabilidade bastante grande da ocorrência do abandono nas instituições; Além disso, a sociedade civil não está preparada para assumir seu lugar como família substituta para aquelas crianças e adolescentes que não têm mais possibilidades de voltar a conviver com sua família biológica, especialmente em decorrência do forte preconceito social que estigmatiza a família adotiva;
8 Numa pesquisa (Weber & Gagno, 1995) foram ouvidas as vozes das crianças internadas em Curitiba que não possuíam vínculo familiar há pelo menos um ano. Destes internos entrevistados, cerca de 70% nunca receberam visitas de seus pais ou familiares depois que foram institucionalizados, e a maioria estava internada há mais de 3 anos, chegando até a 15 anos de institucionalização. Não foram destituídos o pátrio poder!
9 A maioria das crianças e adolescentes, não foram destituídos o pátrio poder!
10 Guarda e Tutela Na guarda ou na tutela não se acolhe a criança ou adolescente como filho, mas de tutelado. Os vínculos jurídicos com a família são mantidos; Guarda implica o dever de ter a criança ou o adolescente consigo e prestar-lhe a assistência material, moral e educacional, conferindo o seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive os pais; A tutela implica o dever de guarda, somando-se ainda o poder de representar o tutelado nos atos da vida civil e o de administrar os seus bens.
11 Adoção É uma maneira legal e definitiva de uma pessoa assumir como filho (a) uma criança ou adolescente nascido (a) de outra pessoa. A adoção importa o rompimento de todo o vínculo jurídico entre a criança/adolescente e a sua família biológica. Estes perdem todos os direitos e deveres em relação àquela e vice e versa;
12 Quando a adoção pode acontecer?Morte ou desaparecimento dos pais; Solicitação dos pais – adoção legal! Pais acusados de serem violadores de direitos – destituição do poder familiar; Abandono;
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14 Como funciona? Idade mínima para adoção – 18 anos!Adotante deve ser mais velho que o adotado em, pelo menos 16 anos; Não há restrição quanto o estado civil; Restrição: irmãos não podem adotar os seus irmãos e os avós não podem adotar os seus netos; Adoção é irrevogável; Da a criança ou adolescentes, todos os direitos de um filho biológico; Juiz pede um termo de guarda antes de defirir a adoção – estágio de convivência; Adoção a brasileira? Crime!
15 Por quê, então, estes dois segmentos da população não se encontram?Ao se falar em adoção é preciso entender que existem centenas de pessoas querendo adotar uma criança e milhares de crianças esquecidas nas instituições desejando uma família substituta. Por quê, então, estes dois segmentos da população não se encontram?
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18 Dados Cadastro Nacional de Adoção;
19 Preconceitos? Teriam medo de adotar crianças mais velhas (acima de 6 meses) pela dificuldade na educação; Teriam medo de adotar crianças de cor diferente da sua pelo "preconceito dos outros"; Teriam medo de adotar crianças com problemas de saúde pela incapacidade de lidar com a situação e pelas despesas altas que teriam; Medo de adotar uma criança que viveu muito tempo em orfanato pelos "vícios" que traria consigo; Medo de que os pais biológicos possam requerer a criança de volta; Medo de adotar crianças sem saber a origem de seus pais biológicos, pois a "marginalidade" dos pais seria transmitida geneticamente;
20 Vídeo: Um sonho possível
21 1. a sociedade como um todo deveria prestar mais atenção aos direitos ditados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; 2. promover campanhas de esclarecimento sobre o processo de adoção; 3. veicular a "adoção moderna" que visa os interesses do adotado; 4. incrementar o número de pesquisas sistemáticas para compreender o processo de adoção: preparação, acompanhamento, dinâmica familiar, etc; 6. tentar resgatar os vínculos com a família de origem dos internos; 7. agilizar processos evidentes de destituição de pátrio poder e de adoção; 8. criar centros de apoio à adoção, com pessoas da comunidade que já passaram pelo processo de adoção e com técnicos especializados em cada área. A preparação para a adoção não consiste somente de seleção de candidatos como a maioria dos Juizados fazem. Existem três estágios que devem ser seguidos: antes da adoção, ao se trabalhar os preconceitos, as motivações e aceitação de outras crianças que não a ideal; durante o processo de adoção, um trabalho conjunto da família com a criança; e depois do adoção realizada, um acompanhamento a longo prazo, como uma prevenção de problemas.
22 8. pensam que uma criança adotada, cedo ou tarde, traz problemas;9. acreditam que a adoção visa primordialmente o adotante e não a criança, sendo um último recurso para pessoas que não conseguem ter filhos biológicos 10. acreditam que a adoção pode servir como algo para "desbloquear algum fator psicológico" e tentar ter filhos naturais; 11. acham que quando a criança não sabe que é adotiva ocorrem menos problemas, assim, deve-se adotar bebês e "fazer de conta" que é uma família natural; 12. acham que as adoções realizadas através dos Juizados são demoradas, discriminatórias e burocráticas e recorreriam à adoção "à brasileira" caso decidissem adotar; 13. consideram que somente os laços de sangue são "fortes e verdadeiros". A maioria destes conceitos errôneos poderiam ser esclarecidos através de campanhas, publicações, folhetos, cursos e outras estratégias que visassem simplesmente maiores informações sobre o tema. Outros, entretanto, são impregnados de estruturas sociais muito poderosas e seria necessário um trabalho mais longo e mais intenso para derrubá-los. Gostaria de falar de dois preconceitos desta lista que considero totalmente injustificados e profundamente arraigados na população em geral: a associação genérica e errônea entre adoção e fracasso e o mito dos laços sanguíneos.
23 Vídeo: Adoção – família para todos
24 Lei 12.010, a chamada “Nova Lei da Adoção” – 2009.Adoção pós-moderna: ultrapassa o estabelecimento de dicotomias e concebe a adoção como um encontro de desejos e necessidades tanto da criança quanto dos pais adotivos (PEREIRA; COSTA, 2005).