1 Conteúdo Local na Indústria do Petróleo: Problema ou Solução ?José Carlos Pinto Programa de Engenharia Química / COPPE Universidade Federal do Rio de Janeiro
2 Agradecimentos Prof. Luiz Pinguelli Rosa (COPPE/UFRJ) (Convite Honroso) Agradeço aos colegas do Parque Tecnológico da UFRJ, na UFRJ e nas empresas residentes, pelos debates, ensinamentos e desafios propostos.
3 Ter ou não ter ?
4 Protecionismo ? https://www.whitehouse.gov/sites/whitehouse.gov/files/omb/budget/fy2018/2018_blueprint.pdf
5 Ou integração ?
6 Jabuticaba ?
7 Jabuticaba ?
8 Por que fazer ? ... as concessionárias devem assegurar preferência à contratação de fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentarem condições de preço, prazo e qualidade equivalentes às de outros fornecedores também convidados a apresentar propostas. O dispositivo contratual tem o objetivo de incrementar a participação da indústria nacional de bens e serviços, em bases competitivas, nos projetos de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural. O resultado esperado da aplicação da cláusula é o impulso ao desenvolvimento tecnológico, a capacitação de recursos humanos, e a geração de emprego e renda nesse segmento.
9 Como fazer ? Na Quinta e Sexta Rodadas, a Cláusula de Conteúdo Local nos contratos de concessão foi modificada e passou a exigir percentuais mínimos e diferenciados para a aquisição de bens e serviços brasileiros destinados a blocos terrestres, a blocos localizados em águas rasas e a blocos em águas profundas. Na Sétima Rodada de Licitações, outras mudanças foram introduzidas na Cláusula de Conteúdo Local, que passou a limitar as ofertas de conteúdo local a faixas percentuais situadas entre valores mínimos e máximos. Foi também estabelecida uma planilha contendo itens e subitens, tanto para fase exploratória quanto para a etapa de desenvolvimento, onde se permitia que a empresa ofertante alocasse pesos e percentuais de conteúdo local em cada um dos itens. Outra novidade foi a publicação da Cartilha de Conteúdo Local como ferramenta de medição do conteúdo local contratual. As regras estabelecidas na Sétima Rodada continuam em vigor.
10 Quanto fazer ? Para a Primeira Rodada do Pré-Sal, realizada sob o modelo de partilha em 2013, o conteúdo local mínimo exigido foi de 37% para fase de exploração e de 15% para o teste de longa duração que será realizado nesta etapa; de 55% para os módulos da etapa de desenvolvimento que iniciarem a produção até 2021 e de 59% para os módulos desta mesma etapa que iniciarem até Não houve definição de percentuais máximos.
11 O Debate – 16/02 Na semana passada, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) enviou uma carta a diversos ministros alertando sobre os efeitos negativos da redução do conteúdo local de bens no setor de óleo e gás. Para a entidade, a mudança é uma péssima sinalização para as empresas que têm planos de investir na indústria de bens e serviços no Brasil. “É um sinal de alerta para aquelas empresas que já investiram, as quais sem muita dificuldade podem sair do país, deixando para trás mais desempregos e impostos que deixarão de ser gerados”, diz o presidente executivo da entidade, José Velloso. A Petrobras diz que é a favor de uma política de conteúdo local, mas defende a adoção de percentuais decrescentes. “Entendemos que o melhor seria uma política orientada para que, futuramente, os fornecedores brasileiros possam concorrer em igualdade de condições com seus rivais de outros países. Para isso, é importante ter percentuais decrescentes de conteúdo local em vez de crescentes como os existentes hoje. Existe espaço para desenvolver uma política de conteúdo local inteligente e efetiva. A Petrobras tem poder de escala muito importante para ajudar nessa política”, diz a empresa, em nota.
12 O Debate – 22/02 Segundo Prata, o maior problema é a definição de 25% de conteúdo local para as plataformas. Atualmente, esse índice é de 65%, mas o setor aceitava reduzir para 40%, com separação entre serviços e materiais. “O governo não só reduziu esse índice para 25%, mas deixou um índice global. Isso é péssimo”. Pela estimativa da Abimaq, esse índice deverá ser consumido apenas com serviços, não abrangendo produtos industriais e de engenharia. “Para nós, empresários, significa que vamos ter que diminuir ainda mais de tamanho, vamos ter que demitir mais”, disse Prata à Agência Brasil. Para o Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), as novas regras de conteúdo local representam uma importante simplificação e adequação das regras à capacidade de fornecimento da indústria nacional e vão colaborar para destravar investimentos, gerar empregos e estimular maior competição na 14ª rodada de licitações de blocos. A entidade, que representa empresas do setor, avalia que a definição de índices globais de conteúdo local por segmentos representa um avanço frente ao modelo atual. “Acreditamos que traz uma sinalização de que se persegue o caminho de maior atratividade para os projetos futuros, cenário que favorece novos investimentos na indústria de óleo e gás no Brasil”, disse o IBP, em nota.
13 Que conteúdo local ? A palavra tecnologia não aparece uma única vez na Cartilha da ANP. A palavra engenharia aparece uma única vez na Cartilha da ANP. Contratos de prestação de serviço que envolvam a utilização exclusiva de mão de obra diretamente relacionada a realização das atividades de exploração e desenvolvimento da produção, tais como: mão de obra de engenharia, mão de obra de gerenciamento, construção e montagem; consultorias técnicas; ou aquelas associadas a outros itens que não sejam classificados como Bem, Bem para Uso Temporal, Material, Sistema ou Sistema para Uso Temporal. A palavra pesquisa aparece quatro vezes na Cartilha da ANP. ... pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural ... (3 vezes) ... EMBARCAÇÕES DE APOIO E/OU PESQUISA ... (1 vez)
14 Grande problema Parece óbvio: o debate e os regulamentos não valorizam nem estimulam o conhecimento gerado no país nem a tecnologia nacional, concentrando-se em percentuais de manufatura.
15 Conteúdo velho ? https://www.amazon.com/Created-China-Becoming-Global-Innovator/dp/
16 Conteúdo velho ? Ranking da Inovação.
17 Conteúdo velho ? Ranking de Patentes (Cadê o Brasil ?).
18 Falta algo ... 1- Mensurar e estimular tecnologia nacional (obrigação de inovar no país para se beneficiar ?); 2- Mensurar e estimular tecnologia nacional embarcada em serviços e equipamentos; 3- Criar metodologia de bônus para tecnologia nacional embarcada em exportações; 4- Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologia em toda a cadeia de óleo e gás; 5- Política de apoio ao Created in Brazil.
19 2- Preconceito ao estímulo da atividade privada; É a cláusula de P&D ? Não. Os recursos da cláusula não chegam às empresas, por várias razões: 1- Interpretação crescente e equivocada de que são recursos públicos (os recursos são das empresas); 2- Preconceito ao estímulo da atividade privada; 3- Falta de mecanismos de integração da pesquisa em ICTs com a pesquisa em CPIEs.
20 Empresas Centros de Pesquisa A Escala de Inovação??????? Centros de Pesquisa A Escala da Inovação (NASA) (Technology Readiness Level).
21 São necessários mecanismos de passagem do bastão.O processo de inovação São necessários mecanismos de passagem do bastão.
22 Por exemplo ... 1- Estimular a realização conjunta de projetos entre ICTs e CPIEs (até 30% nas etapas TRL 5-9); 2- Estimular a realização conjunta de projetos entre ICTs e PMEs (até 30% nas etapas TRL 5-9); 3- Estimular a inserção de PMEs na fração não destinada obrigatoriamente a ICTs, com contratação privilegiada.
23 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 85, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015Marco Legal EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 85, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015 Art O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.
24 CÓDIGO NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - LEI 13245/2016Marco Legal CÓDIGO NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - LEI 13245/2016 Art. 3. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas agências de fomento poderão estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas, ICTs e entidades privadas sem fins lucrativos voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia. Parágrafo único. O apoio previsto no caput poderá contemplar as redes e os projetos internacionais de pesquisa tecnológica, as ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos, e a formação e a capacitação de recursos humanos qualificados. Art. 3º-B. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as respectivas agências de fomento e as ICTs poderão apoiar a criação, a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, incluídos parques e polos tecnológicos e incubadoras de empresas, como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as empresas e as ICTs.
25 Marco Legal PL 5752/2016 Declara como de especial interesse para a geração de conhecimento, tecnologia, inovação, bem como para o desenvolvimento brasileiro, nos termos do parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal, os Centros de Pesquisa e de Inovação de Empresas (CPIEs)
26 [email protected] [email protected]Muito Obrigado !!!!!!!!!!!!