Eca (Reverencio a obra de Guilherme Freire de Melo Barros sobre a temática, que muito me ajudou na exposição das noções sobre o exposto). 21.05.2017.

1 Eca (Reverencio a obra de Guilherme Freire de Melo Barr...
Author: Mônica Palhares Alcaide
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1 Eca (Reverencio a obra de Guilherme Freire de Melo Barros sobre a temática, que muito me ajudou na exposição das noções sobre o exposto).

2 Do Direito à Profissionalização e à Proteção no TrabalhoCAPÍTULO IV - ECA Trata dos direitos a educação, cultura, esporte e lazer. Tais artigos estão em consonância com os dispositivos constitucionais que tratam dessas matérias, mais especificamente os artigos 205 e 216. A exigência legal de ensino fundamental deve alcançar não apenas crianças e adolescentes na idade correta, mas também aqueles que não tiveram a oportunidade de estudar no tempo ideal (art. 54, 1).

3 Aos municípios compete a atuação prioritária no ensino fundamental e na educação infantil (CR, art. 211, § 22). Estados e o distrito federal devem voltar-se aos ensinos fundamental e médio (§ 32).

4 Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (relação jurídica criança ou adolescente e Estado – Poder Público): I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

5 (MP-ES Vunesp) Esta é a correta: O dever do Estado de oferecer ensino obrigatório e gratuito estende-se apenas de forma progressiva ao ensino médio. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

6 Sobre qual ensino estamos falando?Importante notar a distinção feita pelo Estatuto entre o ensino fundamental e o ensino médio. Ambos são deveres do Estado, mas o primeiro (ensino fundamental) é obrigatório, ao passo em que o segundo (ensino médio) é progressivamente obrigatório. Vale a ponderação de que o Estatuto é de 1990, período em que o Brasil ainda buscava estabilidade financeira e econômica - a maioria dos entes políticos estava endividada e sem condições de investir maciçamente em educação. Nesse contexto, o Estatuto fez a opção política - a nosso ver acertada - de exigir a universalização do ensino na base, ou seja, no ensino fundamental.

7 Responsabilidade dos pais que deixam de matricular o filho na escola: conforme determina o art. 55, os pais ou responsável têm a obrigação de matricular o filho ou pupilo em rede regular de ensino. Trata-se de dever jurídico, cujo descumprimento pode caracterizar o crime de abandono intelectual, previsto no art do Código Penal. Para sanar essa grave omissão, pode-se determinar a aplicação de medida de proteção aos pais ou responsável (art. 129, inciso V). Ensino domiciliar- repercussão geral n·o STF: o Supremo Tribunal Federal recebeu em regime de repercussão geral demanda que analisa a possibilidade de pais optaram pela educação em casa (homeschooling). O objetivo é examinar se essa modalidade de ensino encontra respaldo na Constituição, notadamente no que se refere ao artigo 205. A matéria está indexada como n. 822 do STF, até o momento sem decisão definitiva.

8 Direito à Educação Aplicação em concurso• (DP-PR UFPR) Tem fundamento expresso em lei federal a pretensão : A) de exigir a concessão de vaga para matricula de criança ou adolescente na escola pública de ensino fundamental mais próxima de sua residência. B) de recorrer ao delegado de ensino contra decisão do professor que impõe sanção disciplinar de expulsão ao educando. C) de reclamar matrícula na mesma escola para grupos de irmãos. D) do adolescente em defasagem idade/série de frequentar ensino supletivo a partir dos 14 anos de idade no período noturno. E) de, comprovada sua superdotação, ter a criança substituída a educação formal escolar pela educação domiciliar.

9 Proximidade da escola para o estudante - posição do STJ: conforme esclareceu o STJ, a determinação do artigo 53, inciso V do Estatuto deve ser vista como um benefício para o aluno, e não uma imposição. Assim, se já matriculado em escola mais distante de sua residência, nada impede que nela permaneça: REsp PR, Rei. Min. Eliana Calmon, julgado em 17/8/2010.

10 Aplicação em concurso • (MP-ES Vunesp) Assinale a alternativa correta. A) Os pais ou responsável têm o direito de ministrar ensino domiciliar em caso de discordância com processo pedagógico ou com as propostas educacionais da escola. (ERRADA A ALTERNATIVA). (Artigo 53 ECA, §Ú: É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.).

11 Do Direito à Profissionalização e à Proteção no TrabalhoTrabalho do adolescente - não da criança: o capítulo V disciplina a profissionalização e o trabalho dos adolescentes. A primeira consideração a fazer é que a criança (aquela pessoa que ainda não completou 12 anos- art. 22) não pode trabalhar. O adolescente pode trabalhar em determinadas condições. Idade mínima para trabalho: a Constituição da República estabelece no art. 72, inciso XXXIII, que "é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. " Por sua vez, o Estatuto, em consonância com a Constituição, afirma no art. 60 que "é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz". (confuso!)

12 A CLT também deixa claro que se considera trabalhador menor aquele com idade entre quatorze e dezoito anos (art. 402). Aprendizagem: o conceito de aprendizagem do art. 62 guarda relação com o art. 428 da CLT, que disciplina o contrato de aprendizagem. 2. Princípios da formação técnico-profissional: o artigo 63 estabelece três princípios vetores na realização do trabalho pelo adolescente: acesso e frequência ao ensino regular; desempenho de atividade compatível com o adolescente; e realização do trabalho em horário especial. 3. Direitos trabalhistas e previdenciários: a condição de aprendiz do adolescente não lhe subtrai direitos trabalhistas e previdenciários (art. 65). 4. Conceito de trabalho educativo e remuneração: questão importante a ser destacada diz respeito ao conceito de trabalho educativo, que significa a "atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo" (art. 68, § 12). Além disso, a remuneração percebida pelo adolescente não descaracteriza o caráter educativo (§ 22).

13 Idade Trabalho Menor de 14 anos Não pode exercer nenhum trabalho De 14 completos a 16 anos incompletos Trabalho apenas na condição de aprendiz De 16 completos a 18 incompletos Pode trabalhar regularmente, exceto no período noturno ou função perigosa ou insalubre A partir de 18 anos Atinge a maioridade e pode exercer qualquer tipo de trabalho

14 Exemplo. ACOLHIMENTO INSTITUCIONALO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu(sua) Promotor(a) de Justiça, com atribuições atinentes à defesa da Infância e da Juventude, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, arts. 98, inciso II; 100, par. único, inciso X; 101, §2º; 148, parágrafo único; 153, par. único; 201, inciso III e 212, todos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), formular PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR e COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA EXTENSA, NA MODALIDADE GUARDA, como medida de proteção alternativa ao acolhimento institucional ou inclusão em programa de acolhimento familiar da criança XXXX (certidão de nascimento em anexo), com pedido liminar,

15 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE ......- Modelo de ação destinada a providenciar o afastamento de criança da companhia de sua genitora e sua subsequente colocação sob a guarda da avó. O Ministério Público também detém a legitimidade para o ajuizamento de pedido de nomeação de tutores ou guardiães, como forma de evitar a transferência da criança ou adolescente atendida para programas de acolhimento institucional (cf. art. 201, inciso III, da Lei nº 8.069/90).

16 O Ministério Público também detém a legitimidade para o ajuizamento de pedido de nomeação de tutores ou guardiães, como forma de evitar a transferência da criança ou adolescente atendida para programas de acolhimento institucional (cf. art. 201, inciso III, da Lei nº 8.069/90).

17 Artigo 83 – ECA – AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR – APLICÁVEL À CRIANÇAO artigo 83 exige a autorização judicial para viagem de criança desacompanhada para fora da comarca onde reside. Esse dispositivo não se aplica a adolescentes. Viagem ao exterior: a viagem ao exterior está regulada pelo artigo 84. Aqui a disciplina alcança crianças e adolescentes indistintamente. Há hipóteses em que a autorização judicial não é necessária, ainda que a viagem seja ao exterior. É o que ocorre quando a criança ou adolescente viaja com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de (AFF) documento com firma reconhecida (art. 84, 11). Obs minha: não use através de. É por meio de. Através é a luz que atravessa a janela, é expressão da física.. rs

18 Da Autorização para ViajarArt. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. § 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; b) a criança estiver acompanhada: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

19 § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

20 Dispensa no caso de viagem de criança- a comarca contígua à de sua residência no mesmo estado ou dentro da mesma região metropolitana; - acompanhada de ascendente ou colateral maior até terceiro grau (com documentação comprobatória do parentesco) ou pessoa maior, autorizada expressamente pelos pais ou responsável. “constitui instrumento judicial no exercício da prevenção especial, previsto pelo estatuto”.

21 Aplicação em concurso • (MP-SC- 2014) [Julgue o item] Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça e termos do ECA, é lícita a conduta de companhia aérea consistente em negar o embarque ao exterior de criança acompanhada por apenas um dos pais, desprovido de autorização pelo outro sem firma reconhecida, mesmo que com autorização de outro genitor escrita de próprio punho e elaborada na presença de autoridade fiscalizadora no momento do embarque.

22 PARTE ESPECIAL DO ECA Das Medidas de Proteção Capítulo I Disposições Gerais Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.

23 AGENTES. O artigo 98 elenca os agentes responsáveis pelas lesões ou ameaças de lesões aos direitos da criança e do adolescente. São eles: a sociedade, o Estado, os pais, o responsável, a própria criança ou adolescente. Da leitura desse rol, é possível perceber como é ampla a proteção dada pelo Estatuto, pois crianças e adolescentes são protegidos até contra si próprios. Quando suas atitudes lhe são nocivas, ainda que não afetem terceiros, o Estatuto o alcança para protegê-lo. Mais uma vez se vê a materialização do conceito basilar do Estatuto, a proteção integral da criança e do adolescente. A aplicação de medidas de proteção tem lugar, por exemplo, quando a criança pratica um ato infracional, pois as medidas socioeducativas são aplicáveis apenas a adolescentes (art. 105).

24 Agentes. Em relação aos demais agentes, é possível relacioná-los com outros dispositivos do Estatuto. Por exemplo, para proteção dos direitos da criança e do adolescente contra atos da sociedade, são previstos crimes e infrações administrativas (arts. 225 a 258- C). Ao Estado, são impostos deveres perante crianças e adolescentes (art. 54) que, descumpridos, permitem a correção através de instrumentos de controle, como as ações individuais e coletivas, movidas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. Por sua vez, os pais e responsáveis têm o dever de sustento, guarda e educação (art. 22), cuja desobediência também traz consequências previstas no Estatuto - como a perda ou suspensão do poder familiar e a destituição do encargo de guardião ou tutor.

25 Além disso, a ocorrência de situação de risco serve como critério de fixação de competência da Justiça da Infância e Juventude, conforme previsão do parágrafo único do artigo O objetivo do dispositivo é maximizar a prestação jurisdicional à criança e ao adolescente.

26 Ao criar esse parâmetro de fixação de competência (art. 148, p. úAo criar esse parâmetro de fixação de competência (art. 148, p.ú.), o Estatuto delimita as hipóteses que serão analisadas pelo Juízo da Infância e Juventude, não obstante algumas serem tipicamente vistas como demandas cuja competência é da vara de família. É o caso, por exemplo, de ações de guarda (alínea "a"), suprimento de consentimento para casamento ("c") e alimentos ("g"). Em outras palavras, tais demandas em geral são de competência da vara de família; se, porém, estiver caracterizada situação de risco (art. 98), então a competência é da Justiça da Infância e Juventude.

27 Aplicação em concurso • (TJ-RJ Vunesp) Assinale a alternativa correta quanto às medidas de proteção previstas no ECA. A) As medidas de proteção voltam-se exclusivamente à criança, enquanto que as medidas socioeducativas voltam-se exclusivamente (oi? Cuidado com os advérbios. Difícil falar que vou te amar exclusivamente ou pra sempre haha) ao adolescente.

28 (MP-SC- 2014) [Julgue o item]A intervenção precoce, a intervenção mínima, a proporcionalidade e atualidade e a condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos são também princípios que regem a aplicação das medidas específicas de proteção, que poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

29 Aplicação em concurso • (Magistratura- TJ-GO FCC) O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas específicas de proteção com as seguintes características: A) provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em adoção, implicando na privação de liberdade cautelar. B) excepcionais, utilizáveis como forma de transição para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. C) provisórias ou definitivas, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, implicando restrição da liberdade em razão da institucionalízação. D) provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em adoção, não implicando privação de liberdade. E) provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

30 Art. 201. Compete ao Ministério Público:I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo; II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes; III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

31 Municipalização do atendimento:Diretriz política - municipalização do atendimento: o artigo 88 elenca as diretrizes políticas do atendimento à criança e ao adolescente, dentre as quais está a municipalização do atendimento, ou seja, as entidades prestadoras de serviços a crianças e adolescentes devem surgir no âmbito municipal - logicamente com o auxílio técnico e financeiro do estado- membro e da União, a quem compete um papel mais ligado à coordenação. A razão de ser dessa determinação legal é o contato mais direto do município com a população, o que lhe permite atender às peculiaridades de cada localidade. Lembre-se: a responsabilidade dos Entes Federativos é solidária, mas é tendência e previsão de diretriz política a exigência de responsabilidade do Município.

32 Das Entidades de AtendimentoArt. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: I - orientação e apoio sócio-familiar; II - apoio sócio-educativo em meio aberto; III - colocação familiar; IV - acolhimento institucional; V - prestação de serviços à comunidade; (Redação dada pela Lei nº , de 2012) (Vide) VI - liberdade assistida; (Redação dada pela Lei nº , de 2012) (Vide) VII - semiliberdade; e (Redação dada pela Lei nº , de 2012) (Vide) VIII - internação (Incluído pela Lei nº , de 2012) (Vide)

33 § 1o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. Artigo 92 § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. 

34 Acolhimento excepcional: o artigo 93 trata do acolhimento excepcional de criança ou adolescente em caso de urgência. O prazo para comunicação ao Juízo da Infância e da Juventude, que era de dois dias úteis, foi reduzido para 24 horas. Diante da comunicação do acolhimento emergencial, o Juízo verificará a possibilidade de reintegração familiar - este é preferencial - ou a necessidade, excepcional, de inserção em programa de acolhimento familiar, institucional ou famflia substituta. -7 Aplicação em concurso • (MP-ES Vunesp) Assinale a alternativa correta. A) Em vista da garantia constitucional do devido processo legal para a perda da liberdade, nenhuma criança ou adolescente pode ser admitido em entidade de acolhimento sem prévia determinação da autoridade competente, ainda que em caráter de urgência.

35 Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.         (Redação dada pela Lei nº , de 2009)        Vigência         Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.

36 Criança também pode praticar ato infracional: é preciso destacar que a criança também pratica ato infracional, mas a ela não são aplicáveis medidas socioeducativas, apenas medidas de proteção, conforme determina o art. 105. Ao adolescente, podem ser aplicadas medidas socioeducativas ou medidas de proteção (art.l12). - Aplicação em concurso • (MP-ES Vunesp) Assinale a alternativa correta. D) Não se reconhece como ato infracional o ato equiparado a crime ou contravenção penal praticado por criança, por esta não estar sujeita a medidas socioeducativas. Gabarito: o item está errado.

37 Medida de proteção X medida socioeducativaMedida de proteção X medida socioeducativa: ambas não se confundem. A medida de proteção é aplicável a criança ou adolescente, sempre que verificada hipótese de lesão ou ameaça de lesão a seus direitos. Estão previstas no art. 101, em rol exemplificativo, numerus apertus. Por sua vez, a medida socioeducativa é aplicável ao adolescente que pratica ato infracional análogo a crime ou contravenção. Suas modalidades estão previstas nos incisos I a VI, do art. 112, cujo rol é taxativo, numerus clausus.

38 PESSOA LEI ATO MEDIDA APLIC.Criança (até 12 incompletos) ECA ATO INFRACIONAL MEDIDA DE PROTEÇÃO Adolescente (12 a 18 incompletos) MEDIDA DE PROTEÇÃO E MEDIDA SOCIOEDUCATIVA Maior capaz (18 completos) CP, Legislação Extravagante, CPP CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL PPL, RESTRITIVA DE DIREITOS, MULTA