1 MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE
2 Apresentação PROJETO: CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DAS UEs e DEs; RECICLAGEM (LEGISLAÇÃO) OBJETIVOS: Qualidade e efetividade dos serviços; Ferramentas aos envolvidos no processo e fiel cumprimento da legislação. Obs. SPPEF: orienta, acompanha e controla os trabalhos das DEs.
3 LEGISLAÇÃO Arts 21 a 24 da LC 836/97 (alterada p/ LC 958/04)Dec. nº de 22, pub. a 23/02/05 Res. SE-21 de 22 pub. a 31/03/05 Inst Conjunta CENP/DRHU de 25, pub. a 26/04/05.
4 Conceito São indicadores do crescimento da capacidade, da qualidade e da produtividade do trabalho do profissional do magistério que ocorrerá através do Fator Atualização, do Fator Aperfeiçoamento e do Fator Produção Profissional. É a passagem do integrante do Q.M. para nível retribuitório superior da respectiva classe.
5 QUEM FAZ JUS: - PEB-I e PEB- II - Dir. de Escola/Superv.Ensino- Professor II (cargo ou estável) Coord. Pedagógico (cargo) - Assist. Dir. de Escola (cargo) Categorias: A (efet), F (ofa), P (estável) e L (adm.de 04/06/07 a 16/07/09)
6 DO PEDIDO Docentes Cabe ao Secretário de Escola e na sua falta, ao Diretor de Escola verificar o pedido e se foram cumpridos os requisitos quanto ao interstício e à pontuação mínima exigida. Classes de Suporte Pedagógico A verificação do pedido será feita pelo Grupo de Trabalho da Diretoria de Ensino.
7 Grupo de Trabalho Inst. Conj. CENP/DRHU de 25 publicada a 26/04/05 O Grupo de Trabalho das DEs é constituído por, no mínimo, 03 elementos dos quais 01 deverá ser Supervisor de Ensino.
8 GRUPO DE TRABALHO COMPETÊNCIAS Analisar o pedido: - Se foi prontamente protocolado e instruído corretamente pela UE; - Se preenchidos os requisitos: proceder a abertura do processo de Ev.Func. via não acadêmica.
9 Interstícios mínimos exigidos classes docentesNíVEIS INTERSTICIO PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA I/II 4 ANOS 35 PONTOS II/III 40 PONTOS III/IV 5 ANOS 50 PONTOS IV/V 60 PONTOS
10 Classes Suporte PedagógicoNÍVEIS INTERSTÍCIO PONTOS I/II 4 ANOS 40 II/III 5 ANOS 45 III/IV 6 ANOS 55 IV/V 65
11 PREJUDICAM O INTERSTÍCIOFalta justificada, Injustificada, licença-saúde, licença 202 (as. particulares); Afastamento junto à empresa, fundação ou autarquia, órgãos da União, órgãos de outro Estado ou Municípios, exceto Municipalização; Afastado para prestar serviços junto à outra Secretaria de Estado;
12 CONTINUAÇÃO: Afastado junto à outra Secretaria de Estado; p/ frequentar cursos de pós-graduação, aperf., especializ.ou atualização no País ou no exterior; Projeto de Recuperação de férias (janeiro de 2001,2002 e 2003), eventual e estagiário. Outros (na dúvida, a DE deverá consultar o SPPEF/DRHU)
13 Não descontar o tempo considerado de efetivo exercício nos termos do artigo 78 doEstatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº de 28/10/1968)
14 Situações que poderão surgir no cálculo do interstícioVamos resolver as situações a seguir?
15 ADM QUALIF- 09 14/02/1997 DISPENSA 3 07/02/2000Situação nº 1 - PEB II (6409) ADM QUALIF /02/1997 DISPENSA /02/2000 ADM QUALIF /02/2000 DISPENSA /02/2001 ADM QUALIF /02/2001 LC 836/97 – Nível II
16 ORIENTAÇÃO ESTAVA NO NÍVEL II.COM A DISPENSA TIPO 3, NA NOVA ADMISSÃO LEVOU O NÍVEL II (art. 6º das DDTT da LC 836/97). CONTAR O INTERSTÍCIO DESDE 01/02/1998.
17 ADM QUALIF 09 14/02/1997 DISPENSA 3 07/02/2000SITUAÇÃO 2 – PEB-II (6409) ADM QUALIF /02/1997 DISPENSA /02/2000 ADM QUALIF /02/2000 DISPENSA /02/2001 ADM QUALIF /02/2001 DISPENSA /02/2002 ADM QUALIF /02/2002 DISPENSA /05/2004 ADM QUALIF /08/2004
18 ORIENTAÇÃO Dispensa tipo 1 - na 2ª admissão;Novas admissões como PEB-II; Verifique o enquad. da LC 836/97 -> Se nível I - contar a partir de 01/02/1998; -> Se nível maior que I - com a dispensa 1 perdeu o nível; volta no nível I, portanto o interstício deverá ser contado a partir de 16/02/01.
19 Situação nº 3 - 6409 ADM.QUALIF(6407) 16/01/2003 DISPENSA 3 31/01/2003ADM.QUALF-09(6409) 10/02/2003 DISPENSA /03/2003 ADM.QUALF-02(6407) 01/04/2003 DISPENSA /01/2005 NOMEAÇÃO (6409) 31/01/2005
20 ORIENTAÇÃO Tempo: Contar a p/31/01/2005;Não contar o tempo de PEB-I e nem de PEB-II (OFA) em virtude da dispensa tipo 1 Não aplicar o artigo 27 da LC 836/07 alterado p/LC 958/04 – não foi nomeado para cargo de mesma denominação.
21 ADM QUALIF (6407) 06/01/2003 DISPENSA 3 31/01/2003Situação nº 4 -PEB II (6409) ADM QUALIF (6407) /01/2003 DISPENSA /01/2003 ADM QUALIF- 09 (6409) 10/02/2003 DISPENSA /03/2003 ADM QUALIF-09 (6409) 01/04/2003 DISPENSA /04/2003 NOMEAÇÃO /01/2005
22 ORIENTAÇÃO O TEMPO DEVERÁ SER CONTADO A PARTIR DE 10/02/2003 ATÉ COMPLETAR O INTERSTÍCIO (conforme Parecer C.J. nº 165/09 de 05/02/09 e Correio Eletrônico D/DRHU de 18/02/09). Obs. Não contar o tempo que foi PEB-I (6407).
23 Situação nº 5 – PEB-II (6409) ADM QUALIF- 09 06/02/1995DISPENSA /03/1995 ADM QUALIF /02/1998 DISPENSA /03/2003 ADM QUALIF /04/2003 DISPENSA /01/2005 NOMEAÇÃO /01/2005
24 ORIENTAÇÃO Não teve enq. da LC 836/97;Não considerar as adm.e disp.anteriores a 01/02/98; Adm.em 20/2/98 no nível I e teve Ev.Func.não acad.a p/26/02/02. Providências da DE Apostila-PA de 01/04/03 nível II; Título de nomeação: nível II art.27-§ 3º da LC 836/97,alt.LC 958/04.
25 Situação nº 6 – PEB-II (6409) a) NOMEAÇÃO (6409) 07/02/2000EXONERAÇÃO /08/2002 NOMEAÇÃO(6409) 06/08/2004 b) NOMEAÇÃO(6409) 07/02/2000 EXONERAÇÃO /08/2004 NOMEAÇÃO /08/2004
26 ORIENTAÇÃO Na situação “a” o tempo deverá ser contado a p/de 06/08/04 e na “b” há o vínculo, porém deve ser contado a p/de 06/08/04 porque o art.27 da LC 836/97 alterado p/LC 958/04 e art.13 do Dec /05 só permitem a contagem do cargo anterior se for nomeação para cargo de outra denominação.
27 Situação nº 7 -PEB-II (6409) DISPENSA 1 07/02/2000 NOMEACAO 07/02/2000ADMISSÃO (6409) 13/05/1988 DISPENSA /02/2000 NOMEACAO /02/2000
28 ORIENTAÇÃO O tempo deverá ser contado a p/ de 01/02/1998; Verificar o enquadramento da LC 836/97; - Se o nível for diferente de I, verificar se foi aplicado o § 3º do artigo 27 da LC 836/97 alterado pela LC 958/04. Artigo 27 - O integrante da carreira do magistério, quando nomeado ou designado para cargo de outra classe da mesma carreira, perceberá o vencimento correspondente ao nível retribuitório inicial da nova classe. II - o artigo 27: "Artigo 27 - O integrante do Quadro do Magistério, quando nomeado para cargo de outra classe da mesma carreira, será enquadrado, na data do exercício, de acordo com o nível do seu cargo de origem ou no último nível da nova classe, se não houver a devida correspondência. (NR) § 1º - Na aplicação do disposto no "caput" deste artigo, não serão considerados os níveis decorrentes da aplicação da Evolução Funcional de que tratam os artigos 18 a 26 desta lei complementar. § 2º - Nos casos de designação para cargo ou função de outra classe, o integrante da carreira do magistério perceberá os vencimentos correspondentes ao nível retribuitório inicial da nova classe. § 3º - O integrante das classes de docentes, ocupante de função-atividade, que for nomeado para cargo de mesma denominação, será enquadrado no mesmo nível e faixa da função-atividade de origem.
29 Situação nº 8 – Diretor de EscolaNOMEAÇÃO /02/2000 EXONERAÇÃO /12/2002 NOMEAÇÃO /12/2002
30 ORIENTAÇÃO O tempo deverá ser contado a p/de 07/02/00, com base no artigo 13 do Dec /2005: “...quando nomeado para outro cargo da mesma carreira, poderá computar, para fins de interstício ... o tempo de efetivo exercício cumprido no cargo anterior...”
31 Situação nº 9 Diretor de EscolaAdm.Qualif.09 (6409) 06/01/1995 Dispensa /12/1999 Adm.Qualif.09 (6409) 10/02/2000 Dispensa /03/2001 Nomeação (6200) /03/2001
32 ORIENTAÇÃO Como Diretor de Escola, o tempo de PEB-II – OFA não será contado para fins de interstício. A ação judicial da UDEMO se refere apenas ao direito de enquadramento no mesmo nível da situação anterior. No PAEF:está Nível II (LC 836/97); Como Diretora Pelo Reenq. da LC 958/04 fica no nível III a partir de 01/09/2004. O tempo é contado a partir de seu ingresso como Diretora portanto, é contado a partir de 28/03/2001; A vigência da Ev.F.não acadêmica é a partir de 29/03/2006, quando completa dias efetivamente trabalhados.
33 Providências da DE Enq.LC 958/04- a p/de 28/03/01 –N. II (mandado judicial UDEMO) Reenq.LC 958/ /09/ N. III 1ª Ev.Func.-a p/29/03/06 – N. III Retificação da vigência +ou- 26/03/07 para o nível IV
34 Situação nº 10 Supervisor de EnsinoNOMEAÇÃO(6409) 11/02/1992 EXONERAÇÃO /01/2002 NOMEAÇÃO (6200) 17/01/2002 EXONERAÇÃO /06/2005 NOMEAÇÃO(6444) 15/06/2005
35 ORIENTAÇÃO No PAEF: PEB-II: Enq.LC 836/97- N.III; Diretor de Escola: - Enq.a p/ de 17/01/2002 – nível II; - Ev.Funcional não acad. N.III 31/01/2003; - Reenq.LC 958/04 N.III - 01/09/2004.
36 Supervisor de Ensino - Nomeação a partir de 15/06/2005 no nível III; - Evolução Funcional pela via não acadêmica no nível IV a partir de 17/01/2008; - LC 1097 a partir de 28/10/2009 – nível IV.
37 Providências que deverão ser tomadas pela DE: Como Diretor de Escola: - Retificar o enquadramento da LC 958/04, a partir de 17/01/2002 no nível III (art.27); - Pedir ao SPPEF / DRHU a retificação da vigência e do nível da 1ª Evolução Funcional pela via não acadêmica para o nível IV; - Retificar o reenquadramento da LC 958/04 a partir de 01/09/2004 para o nível V.
38 Como Supervisor de Ensino:- Enquadramento da LC 958/04 a partir de 15/06/2005 no N. IV; - Pedir ao SPPEF/DRHU a retificação da 1ª Ev. Func. não acadêmica no Nível V, observados os interstícios mínimos exigidos e a pontuação exigida. Retificar a LC 1097/09 a p/de 28/10/2009 no nível V.
39 ADM QUALIF–09/6409-11/02/1987 DISPENSA 3 31/12/1999Situação nº CSP ADM QUALIF–09/ /02/1987 DISPENSA /12/1999 NOMEAÇÃO (6409) /02/2000 EXONERAÇÃO /12/2002 NOMEAÇÃO (6200) /12/2002 EXONERAÇÃO /01/2009 NOMEAÇÃO (6444) /01/2009
40 No PAEF: PEB-II: - Enquadramento da LC 836/97 – a partir de 01/02/1998 no nível II; - Dispensa tipo 3 a p/ de 31/12/1999; - Nomeação PEB-II a p/ de 07/02/2000 no nível I.
41 SUPORTE PEDAGÓGICO Diretor de Escola: - Enquadramento a p/de 19/12/2002 – nível I; - Evolução Funcional não acadêmica p/o nível II a p/ de 11/02/2004; - Reenquadramento da LC 958/04 no nível III, a p/ de 01/09/2004. Supervisor de Ensino: - Nomeação a p/ de 07/01/2009 –nível III.
42 Providências a serem tomadas pela DE:PEB-II: - Retificar o enquadramento da LC 958/04, a partir de 07/02/2000 no nível II (Parecer CJ – dispensa tipo 3, interrupção e nomeação); - Verificar a possibilidade da 1ª Evolução Funcional pela via não acadêmica para o nível III (+ ou – em 09/03/2002 se tiver cursos anteriores a 26/04/2005, embora não receba os atrasados).
43 Diretor de Escola: - Retificar o enquadramento da LC 958/04, a partir de 19/12/2002 no nível II (art.27); - Reenquadramento da LC.958/04 O.K. no nível III; - Pedir ao SPPEF/DRHU a retificação da vigência e do nível da 1ª Evolução Funcional pela via não acadêmica para o nível IV (+ ou – em 02/2006).
44 Como Supervisor de Ensino:- Nomeação a partir de 07/01/2009 – nível III – OK; - Se tiver pontuação e interstício, conceder Evolução Funcional não acadêmica para o nível IV, de imediato.
45 Componentes (F.Atualização)Palestras, Conferências, Ciclo de Conferências, Vídeos, Cursos, Congressos, Encontros, Fóruns, Seminários, Ciclo de Estudos, Simpósios. Carga horária/pontos: De 30 a ,0 De 60 a ,0 De 90 a ,0 Maior que ,0
46 FATOR APERFEIÇOAMENTOValidade aberta Doutorado (14,0 pts.), Mestrado (12,0 pts), Créditos pós-grad.- 1,0/crédito até 8,0 pts, Licenciatura plena (10,0 pts.), Bacharelado (8,0 pts.). Validade a p/ de 01/02/1998 Especialização –360 hs.- 11,0 pts. Aperfeiçoamento-180 hs.- 9,0 pts.
47 Cont.F. APERFEIÇOAMENTOCursos:Extensão-universit/cultural Obs. Homologados pela CENP § 2º do art.2º da RES-21/2005 De 30 a 59 horas – 3,0 pontos De 60 a 89 horas – 5,0 pontos Mais de 90 horas – 7,0 pontos
48 FATOR PROD. PROFISSIONAL a partir de 01/02/1998Livros- Único autor – 12,0 pts. Até 3 autores– 8,0 pts e mais autores – 5,0 pts Artigos - 3,0 pts até 9,0 pontos Software educ. e vídeo - até autores -5,0 pontos até 15,0 pts. Pesquisa ou estudo - até 3 autores ,0 pts - até 15,0 pts. Concurso Púb/SE-5,0 pts.até 15 pts.
49 Cont. PROD. PROFISSIONALAnálise da obra/documento, entre outros: Ampla divulgação na rede estadual de ensino; Original, aprofundamento e/ou enriquecimento na área e/ou campo do conhecimento; Planejamento (professor, da UE, Diário de Classe - dia/mês/ano). ATENÇÂO GOEs, PARA QUE NÃO PAIRE DÚVIVDAS, QUANDO SE TRATAR DE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EM COCURSO PÚBLICO DE PEB-I E DE PEB-II DE QUÍMICA, FÍSICA E EDUCAÇÃO FÍSICA, É PARA ACEITAR A CLASSIFICAÇÃO DA TELA DA PRODESP- COM A CLASSIFICAÇÃO DO INTERESSADO. Isto se deve pelo fato de o concurso estar sob julgamento de uma Ação Judicial. A homologação do concurso é 27/12/2005 e a data da realização é também 27/12/2005.
50 CURSOS / COMPONENTES Certificado de curso: - Verificar se está de acordo com o § 2º, do Artigo 2º da Res. SE-21/2005. Fator Atualização e os cursos de extensão univ/cultural do Fator Aperfeiçoamento, deverão ser homologados pela CENP (área pedagógica) ou pelo DRHU (área administrativa). Verificar cadastro de cursos do PAEF
51 Cursos que necessitam de atençãoCapacitação para o uso de softwares educacionais PCE: Liderança e Trabalho de Equipe e Tomada de Decisão Teia do Saber TV na escola e os desafios de hoje – 180 horas Cultura Inglesa
52 Programa São Paulo – Educando pela Diferença para a Igualdade (UFSCAR)2004,2005 e 2006A Rede Aprende com a Rede Bacharel Cursos de Especialização Congresso,Fórum,Conferência e/ou Ciclo/Confer, Seminário, Ciclo de Palestra, Videoconferência, Ciclo de Estudos, Encontro e Simpósio.
53 -Crédito de pós-graduação Certificados de graduação Aluno Especial USP-graduação/pós -Crédito de pós-graduação Certificados de graduação Concluídos no Exterior Aprovados em concurso público de PEB-I, Ed Física e Filosofia–27/12/05
54 NÃO DEVERÃO SER ACEITOSQue serviram de base para o provimento/cargo ou p/admissão, conf. Parágrafo único,art 7º,Dec nº , de 22, pub a 23/02/2005. Diploma de Bacharel que serviu de base para a Licenciatura Plena. Referentes ao Ensino Superior ou da pré-escola, se fora do campo. Obs. Verificar histórico escolar quanto ao campo de atuação.
55 ATESTADO mesmo que no corpo do documento conste a palavra “Certificamos”.Certificado de conclusão de curso pela Resolução C.N.E. nº 02/97 – Programa Especial de Formação Especial.
56 Processo seletivo de Professor CoordenadorFoi publicado no DOE de 15/03/2008. Como não se trata de concurso público estadual para provimento de cargo, o comprovante de candidato credenciado não deverá ser aceito.
57 Cursos dispensados da homologaçãoConstruindo Sempre: - Língua Portuguesa–2002; - Matemática – 2002; PEC Construindo Sempre – USP (2002 e 2003);
58 Curso de Terapêutica/Medicina Tradicional Chinesa no módulo básico de Lien Chi e Meditação (2003 e 2004); Cursos da Casa Civil e/ou Palácio do Governo;
59 VIGÊNCIA Nem sempre será 01 (um) dia após o cumprimento do interstício.
60 Orientação SPPEF/DRHU nº 002/2010Três situações: 1ª - Se o interstício e documentos c/data anterior a 26/04/2005: Vigência 1 (um) dia após interstício ou data do documento mais recente, independente da data do requerimento;
61 2ª - Se a data do requerimento for anterior a 18/11/2008: Vigência será 1 (um) dia após o interstício ou data do documento mais recente, de acordo com o item 5.2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 25 publicada a 26/04/2005;
62 3ª - Se a data do requerimento for a partir de 18/11/2008:Vigência será a data do requerimento de acordo com o item 5.1 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 25 publicada a 26/04/2005.
63 Excesso de documentos prejudicam a vigência.
64 Orientações Gerais Ao efetuar qualquer alteração de dados no processo (cursos e/ou interstício), obrigatoriamente, deverá ser feita a correção no sistema PAEF – opção 13. No caso de PEB-II, o interessado deve informar no requerimento a(s) disciplina(s) que está lecionando, para melhor análise do campo de atuação.
65 Os documentos impressos na orientação “paisagem” devem ser perfurados na margem superior.Se o interessado fizer jus, por exemplo, como PEB-II e Diretor de Escola, deve ser observada a ordem cronológica do benefício, ou seja, primeiramente juntar o requerimento, relação de documentos, cópias dos documentos, roteiro e certidão como PEB-II e, em seguida, a documentação referente ao cargo de Diretor de Escola.
66 No caso de utilização do mesmo documento para as duas situações, não é necessário juntar duas cópias. As Consultas do PAEF – opção 07.5 – Funcional, Eventos: Cargo/função, Enquadramento e Evolução Funcional, se houver, e Qualificação, devem ser anexadas à contracapa.
67 Ao analisar um diploma de nível superior (Bacharel ou Licenciatura Plena), deve-se prestar atenção se o mesmo está de acordo com o campo de atuação do interessado. Para a sua aceitação deverá constar no histórico escolar carga horária maior ou igual a 160 horas da disciplina ou afins.
68 A relação de documentos deverá ser assinada pelo interessado e sem rasuras.O mesmo deverá refazê-lo, se for o caso. O roteiro para cálculo de tempo de serviço deverá ser assinado pelo responsável pela sua elaboração.
69 Somente o Dirigente Regional de Ensino tem a competência para a emissão da Certidão de Tempo de Serviço. Não juntar ao processo documentos inválidos e/ou não aceitos, os incorretos deverão ser substituídos e nunca deixados no processo. Não aceitar certificado sem data de emissão, período de realização e total de carga horária.
70 Quando se tratar de diploma considera-se a data do registro no MEC ou em Universidade. (L.D.B.E.N /96) Atenção: Licenciatura plena apostilada no verso do diploma é habilitação e não é considerada outra licenciatura. Todas as folhas do processo deverão ser numeradas e rubricadas.
71 Tendo uma evolução concedida, ao analisar a seguinte, deverá verificar se a anterior está correta.Deverá constar, obrigatoriamente, no processo a declaração do responsável pela análise do PUCT, que foi revisto e regularizado ( do SPPEF de 06/03/2008). Nas últimas folhas do expediente deverão constar a informação do Grupo de Trabalho/Chefe I dirigido ao Dirigente Regional de Ensino.
72 Montagem do processo Sequencia dos documentos: Requerimento; Relação de Documentos; Documentos com visto/confere; Roteiro p/Cálculo de Tempo de Serviço;
73 Certidão de Tempo de Serviço devidamente assinada pelo Dirigente Regional de Ensino, com o timbre da Diretoria; Declarações; Informação do Grupo de Trabalho/Chefe I (acolhendo o pedido);
74 Despacho do Dirigente Regional de Ensino - Homologando.Obs: Assinatura do interessado deverá ser igual em todos os documentos.
75 MODELO DE REQUERIMENTO (Anexo I)
76 Modelo de Relação de Documentos (Anexo II)
77 Modelo de Roteiro para o cálculo do interstícioEvolução Funcional pela via não acadêmica Roteiro para calcular o tempo de serviço Anote os seguintes dados para facilitar o cálculo do TSP do servidor: a) Nome do(a) servidor(a): Cargo/função-atividade (do requerimento): SQC-II ( ) SQF-I ( ) b-) Nível: c-) Tempo de serviço (bruto) calculado de : ___/ ___/ ___ a ___/ ___/ ____ d-) Cálculos Local e Data Assinatura do responsável pela elaboração
78 Modelo de Certidão SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Diretoria de Ensino Região: _____________ Certificamos, para fins de Evolução Funcional pela via não acadêmica, nos termos dos artigos 21 a 24, da LC nº 836/97, alterada pela LC nº 958/2004, que: Nome: RG: CARGO/FUNÇÃO ATIVIDADE (do requerimento) SUB-QUADRO:SQC-II(......)SQF-I( ) Nível : Registrou no período de / / a /...../ para fins de interstício dias (líquido) de efetivo exercício no serviço público estadual. São Paulo, / / _____________________________________ Data e assinatura do Dirigente Regional de Ensino
79 Modelo de Declaração do Interessado (manuscrita)(SUGESTÃO) DECLARAÇÃO Declaro para fins de Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica que estou ciente do conteúdo do item 5 e subitens 5.1 e 5.2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 25/04/2005, publicada em Declaro ainda que não tenho documentos com datas anteriores que atendam a pontuação exigida para esta evolução, e estou ciente de que não poderá haver troca destes documentos. ____________________________________ Data e assinatura do interessado
80 Modelo da Informação do Grupo de Trabalho e do Despacho Final do Dirigente Regional de Ensino(SUGESTÃO) Processo: Informação: Interessado: Feita a análise dos documentos apresentados pelo(a) interessado(a) e tendo preenchido todos os requisitos legais, o Grupo de Trabalho desta Diretoria de Ensino, acolhe o presente pedido. Encaminhe-se o presente ao Dirigente Regional de Ensino para homologação.. Data e assinatura do Grupo de Trabalho/ Chefe I DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO O pedido está devidamente instruído de acordo com a legislação e as orientações estabelecidas pelos Órgãos Centrais. Homologo o presente pedido. Data e assinatura
81 Grupo de Trabalho do SPPEF/DRHUDiretores Nome Telefone Cornélia Kasahara Go - Diretor Téc. I (0xx11) Maria do Carmo Garcia - Diretor I (0xx11) Membros de Equipe Ana Lúcia Ferreira L. Pauli Vilhegas (0xx11) – r. 1261 Cristina Garcia Paula (0xx11) r. 1261 Leonilda Maria Moretti Olivieri Magali Mendes Silva (0xx11) Mara de Souza David (0xx11) – r. 1270 Mariza Martins Hehs Massako Koniski Ishikawa (0xx11)