PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO

1 PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHOFLÁVIA GUIMARÃES PESS...
Author: Stefany Santarém de Vieira
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1 PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHOFLÁVIA GUIMARÃES PESSOA Mestrando: Roberto Wagner

2 NOÇÃO INTRODUTÓRIA Princípios são idéias estruturais do direito, base de sustentação do ordenamento jurídico Qual a função dos princípios? Informadora/Normativa/ interpretativa

3 NOÇÃO INTRODUTÓRIA Qual a função dos princípios? Informadora NormativaInterpretativa

4 DISTINÇÀO ENTRE PRINCÍPIOS E TÉCNICASPrincípio é a idéia estrutural, são superiores à técnica. As técnicas dão conteúdo prático aos princípios Ex: Princípio da Celeridade, técnica da oralidade. Sucumbe quando prejudicar outros princípios, como a ampla defesa.

5 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSOAcesso à justiça (art. 5º, XXXV e LXXIV) Inafastabilidade de Jurisdição OBS: art. 625-D CLT (Comissão de Conciliação Prévia) Juiz natural e Promotor natural (art. 5º, XXXVII e art.128, I b) – prévia instituição do órgão que vai julgar / do órgão do ministério público que vai atuar. Proibição de tribunais de exceção

6 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSODevido processo legal (art. 5º, LIV) : “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem...” - para alguns é o principal princípio de direito processual, em cujo conteúdo se inserem todos os outros

7 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSOContraditório e ampla defesa (art. 5º, LV) – Audiência bilateral das partes. Liminar inaudita altera parte. – Importância da lealdade processual neste caso (boa fé). Motivação das decisões (art. 93, IX) – todas as decisões, não só as sentenças. A motivação deve convencer ao leitor. O que deve constar na decisão trabalhista art. 832 CLT.

8 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSORevisibilidade das decisões (decorre do art. 5º LIV, LV, competência dos tribunais) – Diversas teorias, não é princípio constitucional do processo Processo do trabalho - causas de alçada – Valor inferior ao dobro do salário mínimo – Só recurso extraordinário (matéria constitucional)

9 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSODuração Razoável do Processo - Art. 5º, LXXVIII (celeridade EC 45/2004) três critérios devem ser levados em conta na determinação da duração razoável do processo: a) a complexidade do assunto; b) o comportamento dos litigantes; c) atuação do órgão jurisdicional”

10 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSOPublicidade dos atos processuais (art. 5º, LX – restrita quando da defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem) Exceto 155 CPC – interesse público / Direito de família Justiça do Trabalho – justa causa, assédio moral etc.

11 PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUALImparcialidade do juiz – antes a junta era o responsável pelo julgamento, segundo a CLT. Hoje tende-se a remeter para o tribunal Simetria de tratamento processual das partes

12 PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUALLealdade – litigância de má-fé Preclusão - o processo marcha para frente, perda da faculdade de praticar um ato – temporal -decurso do tempo – lógica - ato incompatível – começou a executar antes do prazo para recurso. Não pode mais recorrer./ Consumativa – Se já apresentou a peça antes do decurso do prazo, não pode mais alterá-la.(Princípio da estabilidade da lide – aditar o pedido, antes da citação – CLT defesa em audiência art. 847) Perempção – perda do direito de praticar ato processual (Arts. 731 e 732 CLT)

13 PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUALCeleridade e economia – prazos exíguos e improrrogáveis – Concentração dos atos em audiência Art. 849 da CLT – audiência de julgamento será contínua.

14 PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHOPrincípio da conciliabilidade - Atualmente é norma geral. Momentos legais: art. 846 e 850 – No início(abertura da audiência) de tudo e no final de tudo (após as razões finais). A qualquer tempo pode. Desconstituição – Só ação rescisória

15 PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHOPrincípio da capacidade postulatória – jus postulandi pessoal da parte – Art. 791 CLT - Só no âmbito da Justiça do Trabalho - Recurso Extraordinário não. Conseqüência – Não são devidos honorários advocatícios em regra e não aceitação da inépcia da inicial

16 PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHOPrincípio da jurisdição normativa - art. 114 §2º    Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (A JT só exerce o poder normativo se ambos entes sindicais concordarem com o ajuizamento do dissídio)

17 PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHOProteção - in dubio pro misero não se aplica. As regras processuais são idênticas. Contudo, a outorga da capacidade postulatória, o fato de não haver o adiantamento de custas e o fato de que se o reclamante decair de alguma parte do pedido não paga custas demonstram o princípio da proteção. OBS: Ausência do reclamante importa no arquivamento da reclamação, podendo ajuizá-la novamente.

18 PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHOPrincípios emergentes: restrição à inépcia – contudo não pode excluir o direito de ampla defesa do réu – ex: empregado entra pedindo rescisão indireta (empregado dá por rescindido o contrato de trabalho por descumprimento do empregador) mas não diz qual o motivo, extrapetição (art. 128 CPC - Juiz decide nos limites que a lide foi proposta. No processo do trabalho – art faculdade de converter a reintegração em indenização dobrada) ver súmula TST. coletivização de dissídios individuais - substituição processual – art. 8 III CF

19 TÉCNICAS Oralidade – Serve à celeridade e à economia processual - art. 840,847,849,851,852 Exceção 853 – inquérito e 856 – Dissídio Coletivo Concentração dos atos - a audiência reúne todos os atos necessários ao desenvolvimento do processo – Não há adiamento no procedimento sumaríssimo. Instrumentalidade – CLT 794 a 798 Inquisitoriedade – maior liberdade para o juiz Lei 5584/70 art. 4º, art. 765

20 RESUMO

21 Princípios Dispositivo e da demandaInquisitório ou inquisitivo ou do impulso oficial Concentração dos atos processuais (celeridade) Princípio da Oralidade Imediatidade ou imediação Irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias Contraditório e Ampla Defesa

22 Motivação das decisões Conciliação Jus postulandi da parte Devido Processo Legal Duplo Grau de Jurisdição Inafastabilidade da Jurisdição Imparcialidade do Juiz Juiz Natural e do Promotor Natural Obs: Identidade física do juiz?

23 Boa Fé e lealdade processualEventualidade Preclusão e Perempção Impugnação Especificada Normatização Coletiva Extrapetição Proteção

24 Non reformatio in pejusInstrumentalidade ou da Finalidade Perpetuatio Jurisdictionis Estabilidade da Lide