1 Procedimentos de avaliação externa e acreditação Seminário nacional de disseminação de ferramentas de avaliação e garantia de qualidade revistas Prof. Doutor Jeffy Mukora Prof. Doutor Armindo Tiago Maputo, Beira e Nampula Maio de 2016
2 PROCEDIMENTO PARA A ACREDITAÇÃO DE CURSOS E/OU PROGRAMAS1. O Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ) envia ao Responsável (RIES – Reitor, Director Geral) de cada Instituição de Ensino Superior (IES) para acesso à zona reservada do sítio da Internet do CNAQ, onde se desenrolarão os procedimentos de acreditação: os seus dados (nome de utilizador e palavra-chave), os dados dos Responsáveis das Unidades Orgânicas (RUO). NB: Só com o nome de utilizador e palavra-chave do RIES é possível fechar e submeter o pedido de acreditação de cursos e/ou programas, bem como todas as informações solicitadas e pronúncias.
3 PROCEDIMENTO PARA A ACREDITAÇÃO DE CURSOS E/OU PROGRAMAS2. Na zona reservada no sítio da Internet do CNAQ, encontra-se disponível ao RUO o capítulo I: Caracterização da Unidade Orgânica: faculdade, escola, instituto, delegação, que deverá ser preenchido, online, tantas vezes quantas as unidades orgânicas da instituição existirem. NB: A caracterização de cada unidade orgânica, uma vez totalmente preenchida, deve ser submetida pelo RIES ao CNAQ.
4 PROCEDIMENTO PARA A ACREDITAÇÃO DE CURSOS E/OU PROGRAMAS3. Recebido o pedido do RIES, é automaticamente atribuído um número de processo a cada curso e/ou programa a ser acreditado (CEF/09/10/XXXX) e o CA nomeia o Gestor do Procedimento (GP) que acompanhará cada processo. NB: O nome do GP fica disponível na informação do processo.
5 PROCEDIMENTO PARA A ACREDITAÇÃO DE CURSOS E/OU PROGRAMAS4. O GP envia ao RIES o nome e palavras-chave da Pessoa Encarregada do Processo (PEP) de cada curso e/ou programa submetido a acreditação. O envio destes dados fica disponível na informação do processo. NB: O nome de utilizador e palavra-chave da PEP permitem o preenchimento do capítulo II (Caracterização do curso e/ou programa a ser acreditado online e obter informação sobre o estado do processo no sítio da Internet do CNAQ.
6 PROCEDIMENTO PARA A ACREDITAÇÃO DE CURSOS E/OU PROGRAMAS5. O capítulo II, Módulo de auto-avaliação, está disponível na zona reservada do sítio da Internet do CNAQ para ser preenchido online pela PEP.
7 PROCEDIMENTO PARA A ACREDITAÇÃO DE CURSOS E/OU PROGRAMAS6. Uma vez concluído o preenchimento do Pediodo, o RIES deve fechá-lo e submetê-lo ao CNAQ. O envio só é possível se todos os campos do guião de preenchimento obrigatório, estiverem preenchidos. Se no prazo fixado pelo CNAQ, o pedido não for fechado e submetido ao CNAQ, é automaticamente considerado não existente e enviado para o arquivo morto. NB: A entrega do PEDIDO fica registada na informação do processo.
8 PROCEDIMENTO PARA A ACREDITAÇÃO DE CURSOS E/OU PROGRAMAS7. O GP verifica o preenchimento do PEDIDO. Se forem verificadas algumas deficiências, o GP solicita ao RIES a correcção destas, no prazo de dez dias úteis, ficando o PEDIDO novamente disponível no sítio da Internet do CNAQ para preenchimento pelo PEP. Uma vez corrigidas as deficiências, o RIES dever fechar novamente o PEDIDO e submetê-lo ao CNAQ. O PEDIDO corrigido fica registado na informação do processo.
9 PROCEDIMENTO PARA A ACREDITAÇÃO DE CURSOS E/OU PROGRAMAS8. O CNAQ nomeia a Comissão de Avaliação Externa (CAE) (Formulário III), enviando-lhe o PEDIDO para avaliação. A nomeação e o envio do pedido à CAE ficam registados na informação do processo. NB: A CAE terá 3 peritos. O nome de utilizador e a palavra-chave de cada perito são atribuídos aquando da sua aceitação para desempenhar estas funções.
10 PROCEDIMENTO PARA A ACREDITAÇÃO DE CURSOS E/OU PROGRAMAS9. A CAE, depois de ler o PEDIDO elaborado: faz uma visita à IES e/ou curso, entrevista os intervenientes, visita às instalações, comprova as evidências recolhidas durante a auto-avaliação, conclui sobre o desempenho face aos padrões, estabelecidos e apresenta recomendações para a acreditação, utilizando para esse efeito o Guião para a elaboração do Relatório de Avaliação Externo de Cursos e/ou Programas (Formulário IV) disponibilizado na zona reservada do sitio da Internet do CNAQ.
11 PROCEDIMENTO PARA A ACREDITAÇÃO DE CURSOS E/OU PROGRAMAS9. Durante a elaboração do relatório de avaliação externa, a CAE tem disponível a informação prestada pela IES no PEDIDO, as condições de acreditação, bem como as suas respostas. Se assim o entender, o Coordenador da CAE pode solicitar mais informação à IES, utilizando o sistema de informação. O Coordenador da CAE fecha o relatório de avaliação externa preliminar e envia-o ao CNAQ, ficando registado na informação do processo.
12 PROCEDIMENTO PARA A ACREDITAÇÃO DE CURSOS E/OU PROGRAMAS10. Após análise do relatório de avaliação externa preliminar, o GP envia-o ao RIES para audiência prévia (decisão de proceder ou não à sua contradita). NB: O envio fica registado na informação do processo.
13 PROCEDIMENTO PARA A ACREDITAÇÃO DE CURSOS E/OU PROGRAMAS11. O RIES dispõe de um prazo de dez dias úteis, contados a partir da data em que recebeu o relatório de avaliação externa preliminar, para enviar o seu contraditório ao CA (Formulário V), utilizando o seu nome de utilizador e palavra-chave. O contraditório poderá ter a dimensão máxima de 100KB. Caso não seja recebido a contraditório do RIES no prazo acima mencionado, considerar-se-á automaticamente que a IES não apresentou o contraditório. NB: O envio do contraditório da IES fica registado na informação do processo.
14 PROCEDIMENTO PARA A ACREDITAÇÃO DE CURSOS E/OU PROGRAMAS12. Se a IES enviou um contraditório ao relatório de avaliação externo preliminar, o GP envia-o aos membros da CAE. Caso contrário, o processo fica pronto para decisão do CNAQ. NB:O envio do contraditório à CAE fica registado na informação do processo.
15 PROCEDIMENTO PARA A ACREDITAÇÃO DE CURSOS E/OU PROGRAMAS13. Face ao contraditório, a CAE decide se pretende solicitar mais informações à IES e se deve modificar o seu relatório preliminar relativamente aos pontos mencionados no contraditório). Após a introdução das alterações consideradas oportunas, o coordenador da CAE envia o relatório de avaliação externa final ao CNAQ, ficando o envio registado na informação do processo.
16 PROCEDIMENTO PARA A ACREDITAÇÃO DE CURSOS E/OU PROGRAMAS14. Após análise do PEDIDO e do relatório final de avaliação externa, o CNAQ toma a decisão de acreditar o curso e/ou programa ou de solicitar ao RIES mais informação (Formulário VI). Se a decisão do CNAQ de solicitar ao RIES mais informação e não estiver em concordância com a proposta da CAE, é solicitado o parecer da IES sobre a intenção de decisão do CNAQ (Formulário VII).
17 PROCEDIMENTO PARA A ACREDITAÇÃO DE CURSOS E/OU PROGRAMAS15. Após as diligências legalmente necessárias, o CNAQ toma a decisão final, que a comunica ao RIES (Formulário VIII), ficando o envio da comunicação registado na informação do processo. Se a decisão for favorável à acreditação, é comunicada ao Tutela para homologação e publicitada no sítio da Internet do CNAQ. Caso contrário (se a decisão não for favorável à acreditação), é solicitada mais informação.
18 Acreditação/sistema de pontuaçãoA acreditação é feita mediante um sistema de pontuação por forma a torná-la objectiva e transparente e justa.
19 Sistema de pontuação Sistema de pontuação: tabela Escala quantitativaEscala qualitativa (desempenho) Pontuação 1 Não satisfatório 0-59 % 2 Satisfatório 60-79 % 3 Bom 80-89 % 4 Excelente %
20 % de padrões alcançadosTabela de acreditação Tabela de acreditação: proposta Níveis Acções % de padrões alcançados Desempenho Acção urgente/ Não acreditado 0-59 % Não satisfatório Nível C Acreditado condicionalmente (até 2 anos) 60-79 % Satisfatório Nível B (até 3 anos) 80-89% Bom Nível A Acreditado plenamente (5 anos) 90-100% Excelente
21 Indicadores chave Corpo docente (90 - 100%) Currículo (90 - 100%)Infra-estruturas ( %) Pesquisa e extensão ( %)
22 Fim Muito obrigado pela atenção dispensadaSeminário nacional de disseminação de ferramentas de avaliação e garantia de qualidade revistas Prof. Doutor Jeffy Mukora Prof. Doutor Armindo Tiago Maputo, Beira, Nampula Maio de 2016 CNAQ