1 SCP, SPE E CONSÓRCIO Alberto Sogayar
2 Sociedade em Conta de ParticipaçãoNa SCP, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria responsabilidade, participando os demais sócios dos resultados correspondentes. A atividade é desenvolvida APENAS pelo sócio ostensivo. Ao sócio oculto caberá a participação nos resultados.
3 Tipos de Sócios Sócio Ostensivo: é aquele a quem incumbe a gestão da sociedade, que pratica todos os atos necessários ao seu desenvolvimento; Sócio Participante (oculto): é o sócio que não tem poder de gerência na sociedade, podendo apenas fiscalizar os atos da administrãção.
4 Sócio Ostensivo Obriga-se perante terceiros;O contrato social definirá os direitos e obrigações entre os sócios; Apenas o sócio ostensivo pode diligenciar, visando o cumprimento das obrigações e atos derivados do pacto que originou a SCP; O S.O. é responsável de forma ilimitada, pelas dívidas da sociedade.
5 Características A SCP não firma contratos. Quem contrai obrigações, no exercício da atividade é o sócio ostensivo, usando tão somente o seu próprio crédito; O sócio participante não aparece perante terceiros, não assumindo qualquer responsabilidade perante terceiros.
6 Características A responsabilidade do sócio participante é tão somente perante o sócio ostensivo, conforme os termos expressos no contrato firmado entre as Partes; O sócio participante limitará sua exposição ao riscos, vez que não se vinculará ao projeto; O S.P. beneficiará a sociedade pela captação de recursos.
7 Características A SCP não aparece ao público, quem aparece é o sócio ostensivo; Sua existência e funcionamento independem de qualquer formalidade. Não possui sede social. O ajuste entre os sócios pode ser verbal ou escrito, não exigindo qualquer formalidade para a validade do contrato.
8 Características Reconhece a existência de um patrimônio especial, formado pela contribuição dos sócios; É vedado ao sócio ostensivo a inclusão de outros sócios, sem o consentimento expresso dos demais sócios. O sócio participante não tem direito a atestado profissional e operacional.
9 Extinção Depende da existência de um justo motivo;Pode se dar a qualquer momento, quando a sociedade for criada por prazo indeterminado; Falência do sócio ostensivo: dissolve-se a sociedade e os créditos do participante, serão quirografários, a serem habilitados na massa.
10 Extinção Falência do Sócio Participante: a sociedade poderá continuar operando; Com a dissolução da SCP, deverá haver um ajuste de contas entre os sócios. O Sócio Ostensivo tem o dever de prestar contas do negócio.
11 Sociedade de Propósito EspecíficoO instrumento de constituição da SPE é o Contrato ou Estatuto Social, cujas cláusulas essenciais deverão seguir a legislação que regulamenta o tipo societário com o qual a SPE revestir-se-á; O capital social da SPE pode ser integralizado pelos sócios com dinheiro, bens móveis e imóveis e, ainda, com direitos que tenham valor econômico.
12 Natureza Jurídica O seu objetivo social deve ser certo e determinado;Uma vez constituída, a SPE adquire personalidade jurídica própria e, portanto, estrutura destacada das sociedades que a constituíram, ou seja, passa a responder pelos direitos e obrigações decorrentes da realização do empreendimento para a qual foi constituída.
13 Vantagem Para o investidor, uma das maiores vantagens de uma SPE está no fato de permitir um perfeito isolamento das outras atividades comerciais dos acionistas controladores e um acesso direto e menos complicado aos ativos e recebíveis do empreendimento pelos agentes financiadores, em caso de inadimplência.
14 Atestado O Atestado Operacional será dado em nome da SPE.
15 ESTRUTURAÇÃO JURÍDICA DE UMA SPEAutoridades Públicas Usuários do Serviço Acionistas e Operadores Privados Mercados de Capitais Financiadores da Dívida Usuários final do serviço Bancos e outros financiadores Sociedade de Propósito Especifico S.A. SPE Tarifa Empréstimos de longo prazo Autoridade Pública contratante Dívida mobiliaria Contra-prestação Pública Capital próprio Investidores Institucionais (Fundos de Pensão) Fundo Fiduciário de Incentivo as PPP Construtora Investidores em participações Prestadores Serviços Recursos Orçamentários Ativos Não-Financeiros Bens Móveis e Imóveis
16 Modelo de Receita Usuários serviços de transporte de cargaPedágio usuários Operador Comercial Cobrança tarifária para o uso da infra-estrutura Sociedade de Propósito Especifico S.A. SPE Autoridade Pública Contratante Contraprestação pública pela compra de capacidade Fundo orçamentário Recursos Orçamentários Ativos Não-Financeiros Bens Móveis e Imóveis Fundo Garantidor de PPP
17 Conceito de Consórcio É um contrato associativo pelo qual duas ou mais sociedades com atividades afins e/ou complementares, sob o mesmo controle ou não, se comprometem a executar em conjunto determinado empreendimento. O consórcio não se caracteriza como uma sociedade por não possuir personalidade jurídica e não induzir solidariedade.
18 Observações ImportantesNão possui personalidade jurídica própria (§1º do artigo 278 da Lei das S/A´s), mantendo-se a autonomia jurídico-tributária de cada uma das consorciadas. Desta forma, o consórcio não é considerado contribuinte de quaisquer tributos que, nesta sistemática, incidirão unicamente no ingresso de receita nas pessoas consorciadas. Todavia, possui personalidade judicial e negocial, que se expressa pela existência de uma representação e de uma administração, com capacidade negocial e processual ativa e passiva.
19 Observações ImportantesEtapas da formação do Consórcio: As Partes devem inicialmente firmar o Termo de Compromisso do Consórcio. Em seguida firmam o Termo de Constituição do Consórcio, registrando o documento na Junta Comercial. Em paralelo ao Termo de Constituição as Partes estabelecem o Acordo Interno do Consórcio. A Contratante não tem ciência deste Acordo.
20 Termo de Compromisso do ConsórcioAs Partes firmam o interesse em constituir o consórcio, estabelecendo: As premissas que regerão o Termo de Constituição do Consórcio; As responsabilidades das consorciadas; As regras de partilha dos recebimentos; Todas as disposições necessárias para a Constituição do Consórcio.
21 Termo de Constituição do ConsórcioO Termo de Constituição do Consórcio deverá ratificar o Termo de Compromisso firmado entre as partes Realização de empreendimento específico; Definição clara do objeto, finalidade e prazo; Delimitação das obrigações e responsabilidades de cada uma das empresas consorciadas, podendo ser individualizada (cada consorciada responde individualmente pelas obrigações assumidas no contrato) ou solidária (obrigatória nos consórcios para licitações públicas);
22 Termo de Constituição do ConsórcioFlexibilidade para a sua regulação via contrato pelas consorciadas, vez que a lei fixa apenas os requisitos mínimos necessários, sendo possível: estipular acerca do recebimento de receitas e partilhas de resultados; estipular as normas relativas à administração do consórcio; e determinar a contribuição de cada empresa consorciada para o custeio das despesas comuns.
23 Termo de Constituição do ConsórcioDistribuição dos riscos do negócio entre as consorciadas: para o cliente poderá haver redução do risco, em razão do porte e do patrimônio das partes envolvidas. Definição da Liderança do consórcio e as respectivas atribuições de cada consorciada.
24 Termo de Constituição do ConsórcioAlteração da composição e/ou constituição do consórcio somente poderá ocorrer se o contrato permitir e a Contratante anuir. O TCU tem o entendimento de que somente poderá ocorrer a modificação da composição do consórcio caso não haja qualquer prejuízo ao erário público.
25 Aspectos Procedimentais da Constituição do ConsórcioEstá sujeito à inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme art. 11 , III, da IN SRF 748 /2007. O contrato de constituição deverá ser registrado perante a Junta Comercial (IN DNRC nº 74/98)
26 Aspectos Procedimentais da Constituição do ConsórcioComo se encerra o Consórcio? As consorciadas deverão dar baixa Termo de Constituição de Consórcio na Junta Comercial. As partes também fazem a distrato do Acordo Interno do Consórcio. Paralelamente à este distrato, as consorciadas fazem o encontro de contas para apurar o que é devido a cada consorciada.
27 Aspectos Procedimentais da Constituição do ConsórcioQual prazo para a guarda e arquivo dos documentos do empreendimento? Arquivo dos Documentos: Contábeis – 5 anos Fiscais STF – 5 anos Doutrina – 10 anos Trabalhistas Recibos – 5 anos FGTS – 30 anos Previdenciários – 20 anos Cíveis – 5 anos