SEMINÁRIO DE LICITAÇÃO COSEMS/BA 2017

1 SEMINÁRIO DE LICITAÇÃO COSEMS/BA 2017TADAHIRO TSUBOUCHI...
Author: Gilberto Cipriano Marinho
0 downloads 2 Views

1 SEMINÁRIO DE LICITAÇÃO COSEMS/BA 2017TADAHIRO TSUBOUCHI Presidente da Comissão de Direito Sanitário da OAB/MG Vice Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Nacional Consultor Jurídico da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte - GRANBEL

2 O CICLO DA LICITAÇÃO

3 GESTÃO e APRENDIZADO CONHECIMENTO 0 (zero) 1 (um) - 1 (menos um)“Desaprendizagem”

4 DESAPRENDIZAGEM “Mudança transformadora implica que a pessoaou grupo alvo da mudança deva desaprender algo tão bem quanto aprender algo novo” (Schein 2009)

5 DESAPRENDER Licitação é para comprar mais barato...Não entendo nada de licitação e essa lei só atrapalha... Não tenho culpa de nada, só assinei a ata... Sempre é ilegal indicar marca...

6 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (Art. 51, III)APRENDER VANTAJOSIDADE LEI 8.666/93 - PROCEDIMENTAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (Art. 51, III) PADRONIZAÇÃO

7 “ O preço do conhecimento é alto, Mas o custo da ignorância é maior.”(Alan Maynard)

8 Por onde começa o Ciclo da Licitação ?

9 O Ciclo da Licitação começa:na requisição de compras ? na especificação do objeto ? no projeto básico ? no termo de referência ?

10 PLANEJAMENTO

11 “Para o barco que não tem destino, Nenhum vento lhe é favorável.”(Provérbio Oriental)

12 PARA ONDE VAMOS ? PARA ONDE QUEREMOS IR?

13 DEMANDA Unidade de Saúde (UBS / UPA / PAM) DESPESA DE CAPITAL Funcionamento ? DESPESA DE CUSTEIO ! ( Pessoal / Material Consumo / Permanente)

14 CICLO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DA LICITAÇÃO(CF Lei 4.320/64 + Lei 8.666/93 + LRF) PPA LDO LOA Programação Orçamentária Previsão Financeira Licitação Empenho Contrato Liquidação Pagamento

15 LICITAÇÃO

16 O QUE É LICITAÇÃO ? É um jogo ! 1 - Objetivo 2 - Oponente 3 - Regras

17 LICITAÇÃO Que tipo de jogo é ?

18 DESAFIO 1 Conhecer meu Oponente !

19 ESTRATÉGIA Arte da Guerra“...aquele que conhece o inimigo e a si mesmo, lutará cem batalhas sem perigo de derrota; para aquele que não conhece o inimigo, mas conhece a si mesmo, as chances para a vitória ou para a derrota serão iguais; aquele que não conhece nem o inimigo e nem a si próprio, será derrotado em todas as batalhas.“ (Sun Tzu, Séc. IV a.C.)

20 LICITANTE

21 Qual licitante será o nosso?

22 DESAFIO 2 Conhecer as Regras !

23 L I C I T A Ç Ã O Origem: Latim licitationem = venda por lances,arrematação Conceito: É o procedimento administrativo mediante o qual a administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.

24 PRINCÍPIOS Procedimento Formal Publicidade de seus AtosIgualdade entre os Licitantes Sigilo na Apresentação das Propostas

25 PRINCÍPIOS Vinculação ao Edital Julgamento ObjetivoProbidade Administrativa Adjudicação Compulsória

26 PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA

27 GÊNESE LEGAL DECRETO-LEI 200/67Art A licitação só será iniciada após definição suficiente do seu objeto e, se referente a obras, quando houver anteprojeto e especificações bastantes para perfeito entendimento da obra a realizar.

28 Conjunto ou sucessão de atosPROCEDIMENTO LICITATÓRIO Procedimento: Conjunto ou sucessão de atos (ato + ato ato) SÍNTESE DA LICITAÇÃO Demanda ou Necessidade Disponibilidade Critérios Julgamento Contrato

29 PROCEDIMENTO LICITATÓRIOFASE INTERNA FASE EXTERNA CONTRATAÇÃO

30 REGISTRO DE PREÇOS Não é modalidade Art. 15 Lei 8.666/93Sistema de aquisição de bens móveis e serviços Concorrência ou Pregão Decreto Federal 7.892/13 – Regulamentação SRP “Carona” (Art. 22, 9º Dec /13)

31 ESTATUTO DA MICROEMPRESA E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA ?LEI COMPLEMENTAR 123/06 ESCOPO: Tratamento diferenciado e favorecido a determinadas pessoas jurídicas nas licitações públicas E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA ? (Art. 5º da CF)

32 ESTATUTO DA MICROEMPRESACONSTITUIÇÃO FEDERAL Art A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

33 ESTATUTO DA MICROEMPRESACONSTITUIÇÃO FEDERAL Art A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

34 ESTATUTO DA MICROEMPRESABENEFICIOS - Alteração na fase de habilitação (Arts. 42 e 43) Alteração no julgamento das propostas com a criação do empate ficto (Arts. 44 e 45) - Contratações Diferenciadas (Arts. 47 a 49)

35 ESTATUTO DA MICROEMPRESALC 147/14 “Art Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ ,00 (oitenta mil reais); II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte; III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte

36 (Exceção à regra de licitar)CONTRATAÇÃO DIRETA (Exceção à regra de licitar) DISPENSADA – Art. 17 DISPENSÁVEL – Art. 24 INEXIGIBILIDADE – Art. 25

37 OBRA LICITAÇÃO X CONTRATO ESCOLHA LICITAÇÃO VENCEDOR O.S. EXECUÇÃOPrefeitura VENCEDOR O.S. Prestador De Serviço EXECUÇÃO

38 NOVA LEI DE LICITAÇÕES - Novo momento ! - Novas soluções ?PL 6814/2017 (PLS 559/2013) Institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e REVOGA a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº , de 17 de julho de 2002, e dispositivos da Lei nº , de 4 de agosto de 2011. - Novo momento ! - Novas soluções ? - Novos PROBLEMAS ?

39 PARA APRENDER, NEM SEMPRE TEMOS QUE ERRAROs tolos nunca aprendem. Os inteligentes aprendem com os próprios erros. Os sábios aprendem com os erros dos outros. (Provérbio Chinês)

40 Presidente da Comissão de Direito Sanitário da OAB/MGGRATO PELA ATENÇÃO Tadahiro Tsubouchi Presidente da Comissão de Direito Sanitário da OAB/MG Vice Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Nacional Consultor Jurídico da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte - GRANBEL