TIAGO DE BARROS CORREIA DIRETOR DA ANEEL

1 TIAGO DE BARROS CORREIA DIRETOR DA ANEELMELHORES PRÁTIC...
Author: Luiz Henrique da Costa Paixão
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1 TIAGO DE BARROS CORREIA DIRETOR DA ANEELMELHORES PRÁTICAS EM GESTÃO DE RISCO DE MERCADO VISÃO REGULATÓRIA E INSTITUCIONAL Cigré Workshop TIAGO DE BARROS CORREIA DIRETOR DA ANEEL São Paulo - SP, 30 de março 2017

2 GESTÃO DE RISCO

3 Fixação de Objetivos Avaliação do Ambiente Identificação de Riscos Atividades de Controle Monitoramento

4 Identificação de RiscosFixação de Objetivos Proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade Avaliação do Ambiente Judicialização Aceleração Regulatória (Estabilidade X Segurança Regulatória) Conjunto inadequado de normas Identificação de Riscos Inadimplência no MCP Custo da Energia Falências

5 Atividades de ControleTransparência Análise de Impacto Regulatório Política de Gestão de Risco da ANEEL – 09/2016 Monitoramento Comitê de Riscos e Controle da ANEEL – 09/2016 Ouvidoria Fiscalização Controle Interno

6 JUDICIALIZAÇÃO DO MERCADO DE CURTO PRAZOA judicialização pode trazer um benefício específico ao agente no curto e médio prazo, porém traz um malefício sistêmico, que pode conduzir à inviabilidade de todo o mercado. Processo judicial é descentralizado e pode produzir decisões contraditórias entre si. Dificuldade de aplicação das decisões Reponderação ad hoc de princípios legais e constitucionais

7 APRIMORAMENTOS REGULATÓRIOS REDUÇÃO DE RISCOS DO MERCADOAP 43/2016 – ainda não houve deliberação da ANEEL Garantias financeiras associadas à comercialização de energia na CCEE: limite operacional; contratação de agente garantidor; aporte de garantias avulsas. Homologação de registros validados de contratos: “corte em cadeia”; Divulgação de informações por meio do Cadastro Positivo.

8 APRIMORAMENTOS REGULATÓRIOS COMPARTILHAMENTO DE RISCOSProcesso em instrução pela SRM/ANEEL Atualmente: rateio de inadimplências na Liquidação do Mercado de Curto Prazo - MCP é efetuado entre os agentes credores, e apenas no caso de desligamento o rateio é efetuado na proporção dos votos dos agentes. Proposta a ser colocada em Audiência Pública, após deliberação da Diretoria da ANEEL: rateio de inadimplências da Liquidação do MCP efetuado na proporção dos votos.

9 REPUBLICAÇÃO DE PLD ASPECTOS REGULATÓRIOS

10 RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 568, DE 2013Estabelece condições e prazos para que a CCEE republique o PLD, na hipótese de identificação de erros na: inserção de dados; no código fonte em qualquer programa da cadeia de modelos; na representação de qualquer componente do sistema.

11 RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 568, DE 2013A republicação ocorre somente nos casos em que a diferença, em módulo, entre o PLD calculado e o seu valor original superar 10% do PLDmin (R$3,37 / MWh) Gera efeitos apenas nas semanas operativas do mês cujo resultado do aporte de garantias financeiras ainda não tenha sido divulgado pela CCEE (MS +12). EXEMPLO: Mês operativo Novembro Liquidação de novembro Janeiro Data limite da publicação do aporte de garantias financeiras pela CCEE para a liquidação do mês operativo de novembro que ocorrerá em janeiro contabilização de novembro Dezembro

12 HISTÓRICO DE REPUBLICAÇÃESAntes da REN 568/2013 houve 15 republicações de PLDs. Após a REN 568/2013 também houve 15 republicações de PLDs. EXEMPLOS: MOTIVO IMPACTO R$/MWH QUANDO? MELHORIA Duplicidade de usinas (operação / expansão) - 1,15 R3 Ago/13 Adequação processo de cadastramento de informações Erro no código fonte do NEWAVE / CVU UTE Araucária 17,00 R4 Jul/15 (Sul) Correção da versão do Newave / Adequação do processo de atualização de CVUs Inconsistência ENAs de Itaipu 5,00 Jun/15 Atualização da produtibilidade da UHE Itaipu para compor as estimativas de ENAs

13 REPUBLICAÇÃO DO PLD(NOVEMBRO E DEZEMBRO/2016)A Nota Técnica (ONS/CCEE) de 7/12/2016 justificou as diferenças entre a carga divulgada pelo ONS e os valores de geração disponibilizados pela CCEE, pontuando também a necessidade de ajuste da carga histórica do ONS (2015 / 2016), o que motivou questionamento da SRG/ANEEL (Ofício 287, de 9/12/2016). Em resposta, foi detalhada a existência de “duplicidade de usinas e inconsistências de informações prestadas pelos agentes” no processo de definição da carga.

14 RELATÓRIO ONS/CCEE – ANÁLISE DA CARGA HISTÓRICA2015 2016* 1 - Carga ONS 65.983 65.866 2 - Carga Ajustada ONS 64.634 64.548 3 - Geração CCEE 62.584 62.824 Diferença 1->2 -1.349 -1.319 Diferença 2->3 -2.050 -1.724 A diferença entre Carga atual e carga ajustada motivou a caracterização do erro. A diferença entre Carga ajustada e Geração na conexão da CCEE é explicável

15 RESULTADOS NO MCP POR PERFIL DE AGENTE – NOVEMBRO 2016DEVEDORES (R$) CREDORES (R$) RESULTADO CLASSE PLD ANTIGO PLD NOVO DIFERENÇA PLD ANTIGO PLD NOVO DIFERENÇA

16 DESPACHO SRG Nº 3.280/2016 15/12/2016: Publicado o Despacho SRG/ANEEEL, determinando a republicação dos PLDs de nov/16 e dez/16 (parcial). Recursos administrativos (ABRACEEL, ABRAGET, Comercializadoras, Petrobras), os quais serão avaliados pela Diretoria da ANEEL.

17 DESPACHO SRG Nº 3.280/2016 A ÚNICA, ABRACEEL e COGEN protocolaram correspondências específicas propondo abertura de Audiência Pública para revisão da REN 568/2013 (entendem que não deve haver republicação de PLD); Fórum das Associações do Setor Elétrico - limitar a republicação do PLD apenas aos casos em que seja comprovado dolo por parte dos agentes envolvidos no erro, sendo o PLD republicado em ate 12 meses da data da autorização da republicação.

18 Justificativas dos agentes para abertura de AP (dezembro/2016) Impactos: (I) a todos os agentes efetivamente expostos (positiva ou negativamente) ao mercado de Curto Prazo (MCP) da CCEE nos meses em que houve republicação (liquidação multilateral); (II) aos agentes que, em função do PLD publicado, alteraram sua posição no MCP através da compra/venda de energia ou aumento/diminuição do consumo ou geração e exercício de flexibilidades contratuais; (III) aos contratos bilaterais de prazo firmados entre os agentes que tenham como referência de preço o PLD ou que foram negociados a preço fixo, mas levando em consideração o PLD já conhecido - liquidação bilateral; (IV) Operação física do sistema já foi realizada (V) Aumento de ESS por restrição elétrica; Voto do Diretor Relator (julho/2013) “Aqueles contrários a qualquer republicação manifestaram que uma alteração do PLD publicado (I) fere o princípio da segurança jurídica; (II) provoca efeitos negativos para o mercado mesmo se realizada antes da sua respectiva contabilização; (III) altera a posição de todos os agentes de mercado; (IV) altera faturamentos já realizados; (V) gera um potencial aumento do nível global de inadimplemento; (vi) fere a Lei nº /2004, uma vez que o PLD deve refletir o despacho físico das usinas; (VII) aumenta o valor do Encargo de Serviços do Sistema (ESS) por restrição elétrica.”

19 The goal of the price correction is to produce prices that are as close as possible to the prices that should have resulted under the terms of the ISO tariff provisions had there been no issue. Under the current ISO tariff provisions, prices can be corrected due to: i) a data input error, ii) a hardware/software failure, or iii) an inconsistency with the tariff.

20 APERFEIÇOAMENTO DA 568 E GOVERNANÇA DO ONS E CCEEPossíveis pontos de melhoria APERFEIÇOAMENTO DA 568 E GOVERNANÇA DO ONS E CCEE ALTERAÇÃO NA REN 568: Alteração da faixa de 10% do PLDmín X % do PLD médio da semana ou X Reais Alteração da data limite para republicação (MS+12) (MS+(12-X)) Disponibilização do Deck preliminar do PMO Formalização das questões dos agentes relacionadas ao PMO e das respostas do ONS e CCEE; Aprimoramento do INFOPLD. GOVERNANÇA: Aprimoramento da Auditoria Independente do ONS; Incluir metas na P.O. do NOS.

21 ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 568

22 ALTERAÇÕES DA REN 568: Ocorrência de republicações nos casos em que a diferença, em módulo, entre o PLD recalculado e o seu valor original seja superior a 5% do valor do PLD original e a referida diferença seja superior a R$ 5,00. (atualmente a faixa é 10% do PLD mín); Regulamentação do procedimento para disponibilização do deck preliminar do PMO: (já ocorre na prática, na segunda-feira antes do PMO); Implantação de uma plataforma virtual com o objetivo de dirimir dúvidas quanto aos dados de entrada considerados no PMO (gestão do ONS/CCEE?), com acesso restrito aos membros associados do ONS e da CCEE, além da ANEEL, MME e EPE. PARALELAMENTE, REVISÃO DA REN 455/2011 (AUDITORIA INDEPENDENTE) de forma que as atividades de auditoria possam auxiliar na identificação dos possíveis erros de forma tempestiva (alterar prazos para disponibilização dos relatórios; alterar/dividir escopo em função da alteração do prazo).

23 Razão de ser A MISSÃO DA ANEEL Proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade!

24 ENDEREÇO: SGAN 603 Módulos I e J - Brasília/DFTIAGO DE BARROS CORREIA DIRETOR DA ANEEL ENDEREÇO: SGAN 603 Módulos I e J - Brasília/DF CEP: TELEFONE GERAL: OUVIDORIA SETORIAL:167

25 ITENS CARACTERIZADOS COMO ERRO QUE MOTIVARAM A REPUBLICAÇÃO DO PLD NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO/2016 Os itens destacados em verde foram caracterizados como erro pela ANEEL

26 PLD MÉDIO MENSAL (NOV/2016) R$/MWHA caracterização do erro de inserção de dados motivou a publicação de Despacho que alterou o PLD de novembro de 2016 e de três semanas operativas de dezembro/2016 A republicação trouxe impacto principalmente sobre os consumidores cativos

27 RECURSOS INTERPOSTOS ABRACEEL, ABRAGET, Brasil Comercializadora de Energias Renováveis Ltda., Diferencial Comercializadora de Energia Ltda., Matrix Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., Safira Administração e Comercialização de Energia Ltda., Capitale Energia Comercializadora Ltda., Atmo Comercializadora de Energia Ltda., Comerc Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., Delta Comercializadora de Energia Ltda., Cia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbas e Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.