1 WWW.CONVIBRA.ORG Business Conference Business Conference A INTERVENÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NA REGIÃO AMAZÔNICA POR PROBLEMAS AMBIENTAIS – UMA DISCUSSÃO DA SUA LEGITIMIDADE RIBAS, Luiz César1; LEMOS, Stella Vannucci2, GUIMARÃES, Guilherme Moreira3 1Professor Assistente Doutor. 2Engenheira Agrônoma. Mestre em Energia na Agricultura. 3Graduando do curso de Agronomia. FCA-UNESP. Departamento de Gestão e Tecnologia Agroindustrial. Faculdade de Ciências Agronômicas (FCA). Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP). Botucatu/SP.
2 1. Introdução O presente trabalho se propõe a discutir se os problemas ambientais da Amazônia, a exemplo do desmatamento podem ser considerados como fator de risco à segurança internacional e, em consequência, ensejar a legitimação da implantação de uma ação (intervenção) internacional na referida região. Foco do trabalho: Meio Ambiente e o papel das Organizações Internacionais: a relativização do conceito de soberania?
3 2. Organizações internacionaisTipo de sociedade entre Estados, com personalidade jurídica internacional (direitos e obrigações estabelecidos em Estatuto no âmbito internacional e não nacional de cada um dos Estados-membros) Trabalham, via cooperação permanente entre seus membros, bem como via objetivos de interesses comuns. Logo se verifica; o entendimento de que a “soberania” de um país qualquer deve considerar os interesses comuns estabelecidos com respeito aos demais membros outros elementos que “relativizam” o conceito de soberania: o estabelecimento de posições aproximadas bem como de normas comuns de comportamento.
4 GERHKE (2008): uma Organização Internacional não pode prescindir da força e do poderio dos Estados para a consecução dos fins para os quais foi constituída, sob pena de tornar-se ineficaz. Diretrizes básicas de uma dada Organização Internacional, cf. GEHRKE (2008): Aproximação de posições entre os países membros; Normas comuns de comportamento dos países membros; Atuação operacional em casos de urgência na solução de crises de âmbito nacional ou internacional, originadas de catástrofes naturais, conflitos internacionais, guerra civil e pesquisa conjunta em áreas específicas, de interesse dos Estados partes; e Prestação de serviços, sobretudo de cooperação econômica aos países membros.
5 Organizações Internacionais frequentemente produzem deliberações, em âmbito nacional ou internacional, que também são conhecidas como Resoluções. Exemplo 1 OEA – Organização dos Estados Americanos Organização de 35 países independentes americanos, dentre os quais, o Brasil, que busca, dentre outros tópicos prioritários, trabalhar temas tais como desenvolvimento social e econômico, segurança em seus aspectos multidimensionais, direitos dos povos indígenas e, notadamente, desenvolvimento sustentável Organização dos Estados Americanos (OEA), até agora estruturado ao redor do conceito da prevenção de conflitos interestatais, depara-se com a necessidade de cooperação entre distintos países, construindo parcerias num ambiente internacional, e com vistas à manutenção da paz, também tem sido aventada com respeito a outros temas tais como saúde, educação, emprego, relações econômicas e, em especial, biocombustíveis e meio ambiente.
6 3.1 Carta das Nações UnidasExemplo 2 ONU – Organização das Nações Unidas Organização Internacional com representação fixa no Brasil desde 1950 e conta, atualmente com 18 organismos, como agências, fundos, programas e comissões regionais, instalados no Brasil. Além disto, sua tradição histórica, respeitabilidade, confiabilidade e sua expressão política no cenário mundial são certamente indiscutíveis. 3. A Organização das Nações Unidas e sua capacidade de intervenção em problemas ambientais 3.1 Carta das Nações Unidas Estabelece inicialmente os compromissos de preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra e de reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres.
7 Carta das Nações Unidas:Promoção do progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla. A questão ambiental permeia, direta ou indiretamente a ação de todo e qualquer país membro, numa visão individual ou coletiva, para fins da consecução não somente do progresso social e de melhores condições de vida como, principalmente, das obrigações constantes em tratados e em outras fontes do direito internacional. A contemplação da paz e, principalmente, da segurança, internacional, por todos os países, relativizando-se aspectos tais como “soberania”, sobretudo dentro de escopo ambiental, é fartamente verificada na Carta da ONU:
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10 Questão: Haveria relação dos problemas ambientais na Amazônia com o escopo da paz e, principalmente, segurança internacional? Ponto 1: Muitos defendem que “a paz mundial depende de um ambiente equilibrado”. Ponto 2: ÂNGELO (2008): “é temerário perturbar o equilíbrio do sistema climático não somente pelo que se sabe que pode ocorrer mas, principalmente, pelo que não se sabe”.
11 Logo; Ratificação da correlação, por conta de impactos ambientais, da Amazônia com a ameaça à paz e segurança internacionais Implica na Legitimação da ação (intervenção) internacional no âmbito da Organização das Nações Unidas
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15 4. Conclusões A ação (intervenção) da Organização das Nações Unidas em assuntos específicos quer de seus Estados Membros ou não, de acordo com a Carta da ONU, ocorre em casos de ameaça à paz e segurança internacionais. Atualmente, alguns dos principais aspectos relacionados à manutenção da paz e da segurança internacional estão correlacionados, de uma forma ou de outra, aos problemas ambientais da região amazônica. Problemas ambientais da região amazônica, uma vez correlacionados à manutenção da paz e da segurança internacional, legitimam a ação (intervenção) da Organização das Nações Unidas. Países da região amazônica, a exemplo do Brasil devem gerir adequadamente os recursos ambientais sob pena de, uma vez configurada a ameaça à paz e, principalmente, segurança internacionais, legitimar a ação (intervenção) da Organização das Nações Unidas.
16 5. Referência BibliográficaÂNGELO, C. O aquecimento global. São Paulo: Publifolha (Folha Explica), págs. ANTUNES, C. EUA veem crise regional como avanço. Jornal A Folha de S. Paulo. Disponível em
17 CANTANHÊDE, E. Brasil apóia missão militar entre Colômbia e EquadorCANTANHÊDE, E. Brasil apóia missão militar entre Colômbia e Equador. Folha de S. Paulo. Disponível em
18 GERHKE, Ana Paula. Para que servem as Organizações InternacionaisGERHKE, Ana Paula. Para que servem as Organizações Internacionais? Site do Curso de Direito da UFSM. Santa Maria-RS. Disponível em:
19 Muito Obrigado!